Controladoria Geral de Disciplina abre processo contra delegado condenado por estuprar a filha

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) abriu Procedimento Administrativo-Disciplinar (PAD) contra um delegado de Polícia Civil condenado por estupro de vulnerável continuado. Os crimes teriam ocorrido entre 2005 e 2006. A vítima era a própria filha dele, que tinha apenas cinco anos de idade quando começou a ser abusada sexualmente. A identidade do condenado pela Justiça, da criança e a localização onde ocorreu o crime serão preservados em razão do grau de vulnerabilidade e para não permitir qualquer tipo de identificação das vítimas.

O delegado foi sentenciado a 23 anos e quatro meses de reclusão, com regime inicialmente fechado, além da perda do cargo na Instituição. Uma equipe de psicólogos intensificou atendimentos à criança, após ela rejeitar por repetidas vezes a presença do pai. O policial já estava sendo investigado por outro caso de estupro de vulnerável. A diferença é que a vítima havia sido sua enteada, que tinha 12 anos quando o crime aconteceu. O modus operandi, conforme as investigações, era o mesmo: ele esperava a mãe da criança sair para poder se aproveitar sexualmente.