Crianças furtam carro e se envolvem em acidente em Florianópolis

Duas crianças, de 10 e 11 anos, e um adolescente, de 12, foram interceptados pela Polícia Militar de Santa Catarina após furtarem um carro, transitarem em alta velocidade e se envolverem em um acidente de trânsito na região continental de Florianópolis, na noite deste domingo (6).

Após a abordagem, o veículo foi recuperado e as crianças e o adolescente encaminhados à Central de Plantão Policial de Florianópolis.

De acordo com o registro da PM, o veículo havia sido deixado por um caminhão cegonha durante a tarde na região da rua 14 de Maio, no bairro Capoeiras, com a chave reserva em seu interior. O veículo, um Omoda 5, seria levado para uma concessionária nesta terça-feira (8).

De acordo com a polícia, as duas crianças e o adolescente caminhavam nas proximidades do viaduto da rua Josué de Bernardi quando viram o carro e perceberam que havia uma chave em seu interior. Em seguida, entraram no veículo, deram a partida e fugiram.

O grupo circulou por diversas ruas da região continental de Florianópolis. Durante o trajeto, no bairro Estreito, o carro atingiu uma motocicleta estacionada na altura da Avenida Afonso Pena.

Conforme a PM, não havia ninguém na moto no momento da colisão e o acidente resultou apenas em danos materiais. Após a batida, motoboys e outras pessoas que presenciaram a situação passaram a acompanhar o veículo e conseguiram fazer com que os menores parassem.

Os policiais encontraram o carro no bairro Estreito, sem as placas, e realizaram a abordagem.

A Polícia Civil informou que os pais estiveram no local e buscaram os filhos. A investigação deve continuar pela Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei.

Conforme o estabelecido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), somente o jovem de 12 anos é considerado adolescente e, portanto, sujeito à apuração de ato infracional e à eventual aplicação de medida socioeducativa pelo Poder Judiciário.

Os outros dois, por serem crianças e conforme os termos do art. 105 do ECA, submetem-se, exclusivamente, às medidas de proteção previstas no art. 101, cuja aplicação compete ao Conselho Tutelar, e não à Polícia Civil.

Ainda conforme a polícia, até o presente momento não há indícios de responsabilidade penal dos genitores ou responsáveis legais.

Fonte:CNN Brasil