Decisões monocráticas no STF: especialista critica acesso direto de partidos e insegurança jurídica

O recente cancelamento do debate presidencial promovido pela TV Globo, motivado por decisões judiciais monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reacendeu um intenso debate sobre a estrutura e os procedimentos do sistema judiciário brasileiro. Para aprofundar a análise dos aspectos jurídicos e dos impactos dessas deliberações no processo eleitoral, o doutor em Direito Constitucional Fernando Capano concedeu entrevista ao Live CNN, levantando críticas contundentes sobre o modelo atual.

Capano destacou que a forma como partidos políticos têm acesso direto ao STF é uma particularidade brasileira, sem paralelo em outras democracias ao redor do mundo. Essa característica, segundo o especialista, abre precedentes para intervenções que podem comprometer a segurança jurídica e a harmonia do sistema eleitoral.

Modelo brasileiro e a singularidade do acesso ao STF

O professor Fernando Capano foi enfático ao afirmar que o Brasil se destaca negativamente por permitir que partidos políticos acessem diretamente a Suprema Corte. “Em lugar nenhum do mundo partidos podem acessar diretamente a Suprema Corte sobre questões que não necessariamente dizem respeito a questões de grande vulto constitucional”, declarou Capano.

Essa permissão, segundo o doutor em Direito Constitucional, cria um cenário onde questões que não são de alta relevância constitucional acabam sendo levadas à instância máxima do Judiciário. Tal prática, ele argumenta, distorce o propósito da Suprema Corte e a sobrecarrega com demandas que poderiam ser resolvidas em outras esferas.

O impacto das decisões monocráticas na segurança jurídica

Ao se permitir o acesso direto, abre-se espaço para que um único ministro, no exercício de seu poder de relatoria, altere as regras de um evento público a poucos momentos de seu início. Capano ressaltou que essa dinâmica “fere de morte a lógica da segurança jurídica e da harmonia sistêmica”, especialmente em um período tão sensível como o eleitoral.

O especialista também chamou atenção para o artigo 46 da Lei de Eleições, que confere às emissoras de televisão uma margem de discricionariedade para organizar debates políticos e definir seus critérios de participação. Para Capano, uma decisão monocrática que se sobrepõe a combinados prévios e a uma lei já estabelecida é “absolutamente complexa” e preocupante.

O cancelamento do debate da TV Globo, conforme apontado por Capano, é um exemplo claro da grave falta de segurança jurídica que assola o país. “Isso é um enfraquecimento do debate público, isso é um desprestígio à segurança jurídica e isso é fruto dessa falta de harmonia que nós temos, infelizmente, tendo assistido entre o Poder Judiciário e a própria sociedade brasileira”, afirmou.

A necessidade de colegialidade e reforma do sistema

A crítica de Capano se estendeu às decisões de ministros como Gilmar Mendes e Nunes Marques, enfatizando que o problema não reside em qual lado político é beneficiado, mas na própria lógica das decisões individuais. “Ainda que no exercício da presidência do TSE, nós não podemos ter uma única pessoa decidindo quem vai e quem não vai, quem pode e quem não pode, a horas ou dias de um debate”, pontuou.

Para o especialista, a colegialidade deve ser a regra nas decisões constitucionais, tanto no STF quanto no TSE e em todas as cortes do país, garantindo um processo mais robusto e menos suscetível a interpretações isoladas. Ele alertou que situações dessa natureza não eram vistas no Brasil desde a Nova República, em 1988, e defendeu a necessidade urgente de reformar o sistema.

Capano concluiu que é fundamental “reduzir o número de personagens que estão acessando diretamente o Supremo e, especialmente, acessar diretamente um único ministro”, a fim de conter a “enxurrada de decisões monocráticas que causam toda essa insegurança que nós estamos verificando”. A reforma seria crucial para restabelecer a estabilidade e a previsibilidade no cenário jurídico-eleitoral.

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