Segundo o jornal Diário do Nordeste, publicado nesta tarde, 24, a defesa do médico e prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson Paiva, acusado de cometer crimes sexuais desde o início dos anos 90, entrou com um pedido para anular a sessão na Câmara dos Municipal que afastou o prefeito do seu cargo.
O jornal afirma, por meio de um documento obtido, os advogados de Hilson Paiva alegam que o afastamento do então prefeito foi ilegal e, por isso, pedem que a Justiça decrete a “nulidade da sessão e do Decreto Municipal nº 002/2019 pelo fato de as denúncias serem relativas à vida particular do impetrante, não havendo qualquer amparo legal o seu julgamento pela Câmara, sobretudo por supostos atos ocorridos antes de seu mandato”.
O que a defesa também alega é o fato da Câmara não ter estipulado prazo para o afastamento, e acusa os vereadores que votaram a favor do afastamento do gestor de ‘perseguição política’. O mandato de segurança ainda afirma que foi ‘arbitrário e indevida’ a sessão ordinária durante período de recesso, em dia e horário não previstos no Regimento Interno da casa, que resultou no afastamento do prefeito e na sua suspensão do cargo.
Confira os depoimentos para o jornal Diário do Nordeste
“O que ocorreu foi que a Câmara se utilizou de uma sessão extraordinária, que sequer deveria ocorrer, tendo em vista a impossibilidade de pedido oral para afastamento. A partir daí temos mais uma séria de erros no procedimento adotado pela Presidente da Câmara e demais Vereadores”, acrescentou a defesa. A presidente da Câmara Municipal de Uruburetama se chama Maria Stela Gomes Rocha (Cidadania), conhecida como “Tete”.
“A partir do momento em que há ilegalidade no processo de cassação, o efeito externa corporis se torna ainda mais evidente, especialmente se considerarmos que o Prefeito foi eleito democraticamente, com quantidade expressiva dos votos da população local, devendo, portanto, o Poder Judiciário atuar para sanar todos os vícios”, observa a defesa no documento.
Os advogados de Hilson Paiva solicitam a anulação da sessão da Câmara. “A sessão ocorrida no dia 15/07/2019 deve ser considerada nula em sua totalidade, bem como o Decreto Municipal 002/2019 deve ser tornado sem efeito, tendo em vista os atos ilegais praticados pela Casa Legislativa deste Município”, escrevem.