Comissão da Câmara define registro e novos requisitos para detetives particulares
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na regulamentação da profissão de detetive particular. Um projeto de lei que estabelece novos requisitos para o exercício da atividade foi aprovado, visando trazer mais clareza e formalidade a um setor que desempenha um papel crucial em diversas investigações.
A proposta, que agora segue para outras etapas legislativas, prevê a obrigatoriedade de registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Essa medida representa um avanço importante para a categoria, buscando padronizar a atuação e garantir maior segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para seus clientes.
Requisitos e Registro Profissional para Detetives Particulares
O texto aprovado, um substitutivo à legislação existente, detalha as condições para quem deseja atuar como detetive particular. Entre os requisitos essenciais, destacam-se a necessidade de capacidade civil e penal, o pleno gozo dos direitos civis e políticos, e a ausência de condenação penal transitada em julgado. Essas exigências visam assegurar a idoneidade dos profissionais que atuam na área.
Além disso, a proposta equipara formalmente as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada” à expressão “detetive particular”, unificando a terminologia utilizada no setor. O registro profissional, que será obrigatório, deverá ser realizado no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a nova diretriz.
O Substitutivo do Deputado Leo Prates e Mudanças na Legislação
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323 de 2017, originalmente de autoria do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). O substitutivo também incorporou partes de outras iniciativas que tramitavam em conjunto, aprimorando a proposta inicial.
Uma das alterações mais relevantes promovidas pelo texto é a modificação da Lei 13.432 de 2017, que já tratava da profissão. O relator justificou a mudança na atribuição do registro profissional, que inicialmente seria da Polícia Federal. Leo Prates argumentou em seu parecer que “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, transferindo a responsabilidade para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Próximos Passos no Legislativo
O projeto de lei ainda tem um caminho a percorrer antes de se tornar lei. Ele será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este rito significa que, se aprovado por esta comissão e não houver recurso para votação em plenário, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal.
Para que as novas regras entrem em vigor, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Somente após a sanção presidencial, os requisitos e a obrigatoriedade de registro para a profissão de detetive particular serão oficialmente implementados em todo o território nacional.
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