Detran retoma atividades presenciais gradualmente a partir de terça-feira (13)

Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) voltará gradualmente a operar com serviços presenciais a partir da terça-feira (13), mediante agendamento no site. O retorno foi determinado pelo novo decreto de isolamento social publicado ontem (12) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Já a partir desta segunda-feira (12), os cearenses poderão programar atendimento de renovação de CNH, primeira habilitação e vistoria veicular. Todas as funções que já eram desempenhadas de forma online serão mantidas.

As atividades presenciais terão início na terça, conforme o agendamento. O horário de atendimento seguirá normalmente, das 8h às 16h. Os postos localizados em shoppings cumprirão o mesmo funcionamento, independentemente do horário dos shoppings, que devem ficar abertos de 12h às 18h.

O Detran estava com as atividades presenciais suspensas desde fevereiro, quando foi decretado o isolamento social rígido no Estado. A instituição continuou apenas com atendimento online durante o lockdown no Ceará, que teve início no dia 13 de março.

CONFIRA OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NO CEARÁ

DIAS ÚTEIS

  • 8h: Construção civil
  • 10h às 16h: Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, fora de shoppings;
  • 12h às 18h: Shoppings, inclusive os restaurantes neles situados;
  • Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
    • Serviços públicos essenciais;
    • Farmácias;
    • Supermercados/congêneres;
    • Indústria;
    • Postos de combustíveis;
    • Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
    • Laboratórios de análises clínicas;
    • Segurança privada;
    • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
    • Funerárias.
  • Não abrem: academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

FINS DE SEMANA

Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:

  • Indústria;
  • Construção civil;
  • Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
  • Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.