Detran retoma atividades presenciais gradualmente a partir de terça-feira (13)
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) voltará gradualmente a operar com serviços presenciais a partir da terça-feira (13), mediante agendamento no site. O retorno foi determinado pelo novo decreto de isolamento social publicado ontem (12) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Já a partir desta segunda-feira (12), os cearenses poderão programar atendimento de renovação de CNH, primeira habilitação e vistoria veicular. Todas as funções que já eram desempenhadas de forma online serão mantidas.
As atividades presenciais terão início na terça, conforme o agendamento. O horário de atendimento seguirá normalmente, das 8h às 16h. Os postos localizados em shoppings cumprirão o mesmo funcionamento, independentemente do horário dos shoppings, que devem ficar abertos de 12h às 18h.
O Detran estava com as atividades presenciais suspensas desde fevereiro, quando foi decretado o isolamento social rígido no Estado. A instituição continuou apenas com atendimento online durante o lockdown no Ceará, que teve início no dia 13 de março.
CONFIRA OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NO CEARÁ
DIAS ÚTEIS
- 8h: Construção civil
- 10h às 16h: Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, fora de shoppings;
- 12h às 18h: Shoppings, inclusive os restaurantes neles situados;
- Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Supermercados/congêneres;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Funerárias.
- Não abrem: academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
FINS DE SEMANA
Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:
- Indústria;
- Construção civil;
- Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
- Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.