O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17/10) o trecho da Reforma da Previdência que igualava a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres. Segundo o texto aprovado em 2019, ambos poderiam se aposentar aos 55 anos. A decisão atende ao pedido foi feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
O ministro do STF entendeu que há “discriminação injustiça”, introduzida na última emenda da Reforma da Previdência, na definição da mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres, nas polícias civil e federal.
Foi suspensa a eficácia do trecho em que estava escrito “para ambos os sexos”, e Dino lembrou na decisão que o texto constitucional já traz diferenças entre homens e mulheres.
O pedido ainda será analisado pelo plenário da Corte.