Diplomação dos candidatos eleitos em 2024 deve acontecer até dia 19 de dezembro em todo o Ceará
A entrega do diploma é o ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita os eleitos a tomarem posse no respectivo cargo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta segunda-feira (9), o prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 em todo país. Dia 19 de dezembro é a data final, que consta do calendário eleitoral, para que os eleitos recebam o respectivo diploma da Justiça Eleitoral para que possam assumir os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nos 184 municípios cearenses.
Na capital, a diplomação do prefeito eleito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), e da vice-prefeita eleita, Gabriella Aguiar será no dia 19, a partir das 17h. A solenidade ocorrerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e também contemplará os vereadores eleitos.
Em Caucaia a diplomação acontecerá no mesmo dia que a Capital, às 10h, na Câmara Municipal de Caucaia. Em Sobral ocorrerá no dia 16 de dezembro, às 10h, no Centro de Convenções do município. Em Juazeiro do Norte foi marcada para o dia 18 de dezembro, às 10h na Câmara Municipal.
“A diplomação é como se fosse o fechamento da eleição. A gente já teve a votação, foram proclamados os resultados e agora em uma sessão solene, pública, o juiz eleitoral, acompanhado da junta eleitoral, vai declarar que aquele resultado foi válido e vai certificar os vencedores, ou seja, literalmente diplomar, entregar o diploma que os torna aptos a tomarem posse nos seus respectivos cargos”, disse Patrícia Vieira, chefe de cartório eleitoral, em entrevista ao CETV1, da TV Verdes Mares Cariri.
O que é diplomação?
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as eleitas, os eleitos e os suplentes nos cargos, com a entrega do diploma assinado. Com a diplomação, as eleitas e os eleitos se habilitam ao exercício do mandato para o qual se candidataram no pleito de 2024.
Nas eleições municipais, cada junta eleitoral é responsável pela diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), no diploma devem constar informações como o nome da candidata ou do candidato, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleita ou eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados, a critério do juízo ou do tribunal.
Fonte: G1 CE