Eleições 2016 | TRE promete rígida fiscalização sobre doações eleitorais

Nestas eleições somente poderão ser patrocinadas pelos partidos políticos, através da verba do Fundo Partidário, ou por colaborações de pessoas físicas, por meio de uma conta bancária específica de cada um dos candidatos para coletar recursos para as despesas da eleição. Cheque nominal e cartão de crédito também são válidos.
E a doação não pode ser feita de qualquer jeito, depositando qualquer valor. De acordo com a lei, a pessoa física só pode doar até 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa, se desobedecer a lei, de cinco a dez vezes o valor que for doar a mais.
O trabalho de fiscalização, nesses casos, conforme o coordenador do TRE-CE, terá a participação direta da Receita Federal. A ela caberá fazer a apuração do limite de doação e, havendo indício de excesso, o órgão comunicará o fato ao Ministério Público Eleitoral, que poderá tomar as medidas cabíveis até o final do exercíciofinanceiro.
(com informações TRE)