Eleições 2020 | O que acontece se o eleitor não votar? Saiba como justificar ausência
No próximo domingo, 15, os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2020. No País, o voto é obrigatório e caso o eleitor não possa comparecer no dia precisa justificar a ausência ou, posteriormente, pagar multa e regularizar sua situação eleitoral para não ter suspenso alguns direitos civis.
Entre esses direitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão a possibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público ou receber vencimentos, remuneração, salário ou promoção de função ou emprego público.
Prazos
Caso falte no dia da eleição, o eleitor pode justificar em até os 60 dias seguintes, de acordo com os prazos:
-até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno – 15.11.2020);
– até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno – 29.11.2020, se houver)
Como e onde fazer?
e-Título
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponível para ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Nele, o eleitor deve acessar a mais opções e optar ou pela justificativa digital feita ali mesmo na plataforma, ou pela justificativa presencial, podendo ser conferido os locais que estarão recebendo os documentos presencialmente. Siga o passo a passo:
-Baixe o aplicativo e-Título no celular ou tablet;
-Preencha as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe e nome do pai;
-Responda ao questionário pessoal;
-Crie senha de seis dígitos;
-Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções”;
-Clique na opção “Justificativa de ausência”;
Sistema Justifica
A ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição. Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação de comprovação digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

