Eleições 2026: Governo do Ceará publica guia sobre condutas vedadas a agentes públicos
O Governo do Estado do Ceará deu um passo importante para garantir a lisura do próximo pleito eleitoral ao lançar a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais. O material, desenvolvido por uma força-tarefa composta pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Casa Civil, estabelece as diretrizes que devem nortear a conduta dos servidores durante o período das Eleições 2026.
eleições: cenário e impactos
Com o objetivo de prevenir irregularidades e proteger a igualdade na disputa, o documento funciona como um manual prático para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, partidos ou coligações. A iniciativa busca orientar os gestores sobre os limites legais, evitando que ações administrativas se transformem em infrações eleitorais graves.
Diretrizes e orientações para o pleito de 2026
A cartilha, disponibilizada em formato virtual, é composta por 15 capítulos que detalham os principais marcos do calendário eleitoral. O conteúdo abrange desde as resoluções que disciplinarão o pleito até regras específicas sobre desincompatibilização e afastamento de cargos públicos.
Além das questões tradicionais, o material traz um foco atualizado sobre o combate à desinformação e a responsabilidade digital no exercício da função pública. Essas orientações são fundamentais para que o agente público compreenda como suas ações, inclusive no ambiente virtual, podem impactar a legitimidade do processo democrático.
Restrições orçamentárias e transferências voluntárias
Um dos pontos de maior atenção no documento diz respeito à transferência voluntária de recursos. A partir de 4 de julho de 2026, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta ficam proibidos de realizar novas transferências financeiras, salvo as exceções previstas no Decreto Estadual nº 37.287, de 15 de abril de 2026.
A medida segue rigorosamente o que determina a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O objetivo é impedir que o repasse de verbas públicas seja utilizado como ferramenta de influência eleitoral, garantindo que a administração pública mantenha sua neutralidade até o encerramento do processo eleitoral.
Responsabilidade e punições por infrações
A cartilha reforça que o conceito de agente público é amplo, englobando qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração. Práticas como o uso de bens públicos, a cessão de servidores para campanhas e a promoção pessoal através de programas sociais são expressamente proibidas.
O descumprimento dessas normas pode acarretar severas sanções, que incluem multa pecuniária, cassação de registro ou diploma de candidato e processos por improbidade administrativa. Em casos mais graves, o servidor pode enfrentar a demissão do serviço público, além de responder na esfera penal.
Para conferir o conteúdo completo, acesse a Cartilha de Condutas Vedadas na íntegra.
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Fonte: sobralemrevista.com.br

