Eleições 2026: veja o que você precisa saber para votar

O 1º turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro em todo o País. Na ocasião, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, assim como deputados federais, estaduais e distritais.

Neste pleito, é possível que, no dia 25 de outubro, os eleitores retornem às suas seções eleitorais para definir os representantes do Executivo (presidente e governadores), durante a realização do 2º turno.

Independentemente da data, é preciso seguir algumas regras para votar. A seguir, o Diário do Nordeste elaborou um guia do que pode e o que não pode fazer na eleição.

ANTES DE VOTAR: O QUE SEPARAR E CONFIRMAR?
Antes do dia da eleição, é necessário ficar atento a alguns pontos que irão garantir que você poderá votar, seja no primeiro ou no segundo turno.

A preparação começa pela verificação da situação eleitoral, que define se o eleitor está habilitado ou não a participar do pleito. A consulta pode ser feita tanto pelo e-Título (disponível para Android e iOS) quanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro passo importante é conferir se houve mudança de seção, também por meio do aplicativo ou do portal da Corte Eleitoral.

Em seguida, o eleitor deve separar os documentos obrigatórios, que vão garantir acesso ao direito de votar. Abaixo, veja outros pontos que merecem atenção antes da eleição.

DOCUMENTO COM FOTO VALE MAIS QUE O TÍTULO FÍSICO
Título de eleitor impresso não é obrigatório; o que a lei exige é documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
O e-Título também serve como identificação, desde que mostre a foto do eleitor;
Quem está com o título cancelado não pode votar naquela seção, por isso confira a situação eleitoral com antecedência.
HORÁRIO OFICIAL: 8H ÀS 17H EM TODO O PAÍS
O horário da votação é unificado pelo horário de Brasília em todo o território nacional desde 2022. Neste ano, os eleitores podem votar das 8h às 17h.

Segundo o TSE, caso ainda existam pessoas aguardando na fila da seção às 17h, serão distribuídas senhas (começando pelo último da ordem) para garantir que todos os presentes possam votar.
Em estados e localidades com fuso diferente, a votação começa mais cedo ou mais tarde no horário local para acompanhar a regra nacional. Por exemplo, em Roraima, que está uma hora à frente do de Brasília, a eleição acontece entre 7h e 16h do horário local, respectivamente 8h e 17h do horário oficial do País.

O E-TÍTULO NÃO PODE SER HABILITADO NO DIA DA ELEIÇÃO
A emissão e a habilitação da versão digital do título ficam suspensas no dia da votação, por isso é necessário realizar o procedimento com antecedência. Mas quem já tem o app ativo pode usá-lo normalmente no dia, inclusive como documento de identificação.

QUEM VAI ESTAR FORA DO DOMICÍLIO: O PRAZO DO VOTO EM TRÂNSITO JÁ PASSOU
O prazo para pedir voto em trânsito para as eleições de 2026 encerrou em 20 de agosto e não é mais possível solicitar o serviço. Quem perdeu a data só pode votar no próprio domicílio eleitoral ou justificar a ausência após o pleito.

A modalidade permite ao cidadão votar fora do domicílio eleitoral, desde que realize a habilitação antecipadamente. Ela estava disponível somente nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, conforme o TSE.

NA HORA DE VOTAR: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Qual é a sequência dos candidatos na urna? Posso tirar foto votando? Esses são exemplos de dúvidas que podem surgir em alguns eleitores sobre o processo do voto em si. No entanto, para esses e outros cuidados, há regras específicas que devem ser seguidas pelos cidadãos ao apertar os números na urna.

QUAL A ORDEM DA VOTAÇÃO NA URNA EM 2026?
A sequência é fixa e composta por:

deputado estadual (ou distrital no DF);
deputado federal;
senador (1ª vaga);
senador (2ª vaga);
governador;
presidente.
Para cada cargo, o eleitor digita o número do candidato, confere nome/partido/foto na tela e confirma antes de seguir.

POR QUE O CELULAR DEVE FICAR FORA DA CABINE DE VOTAÇÃO?
No dia da eleição, é proibido o ingresso na cabine de votação portando celulares, câmeras e qualquer aparelho que grave ou transmita imagem. O eleitor deve deixar dispositivos do tipo desligados e com o mesário antes de votar.

Tal medida visa proteger o livre exercício do direito ao voto, de acordo com o TSE. Pela legislação brasileira, o voto é secreto, logo, não é permitida a possibilidade de que o eleitor seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes.
Ainda conforme o tribunal, admitir o registro visual do voto poderia expor parte das pessoas ao aliciamento por candidatos que não respeitam as regras eleitorais e podem exigir, por exemplo, a comprovação, por imagem, de que determinado cidadão votou nele.

POSSO IR VOTAR NAS ELEIÇÕES COM QUALQUER ROUPA?
Somente é proibido votar sem camisa ou com traje de banho (biquíni, maiô, sunga). Itens como bermuda, chinelo e roupas informais são permitidos.

Também é liberado usar camiseta, broche, adesivo ou outros acessórios com referências a candidatos e partidos, desde que seja uma manifestação política silenciosa. A prática de boca de urna, ou seja, tentar influenciar o voto de outras pessoas, é proibida.

PODE IR VOTAR ACOMPANHADO?
A resposta para esta dúvida é: depende. A regra geral é que cada eleitor deve votar desacompanhado, mas há casos específicos que permitem a presença de outros indivíduos na cabine de votação.

CRIANÇAS PODEM ACOMPANHAR, MAS PODEM NÃO ENTRAR NA CABINE
Crianças e adolescentes podem acompanhar o eleitor na sala de votação normalmente, porém o acesso à cabine fica a critério dos mesários, que podem limitar se houver risco ao sigilo do voto ou ao andamento da seção. Contudo, a entrada na cabine é permitida em casos de crianças de colo.

Uma regra semelhante se aplica a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: podem escolher quem as acompanha, inclusive dentro da cabine, se precisarem de auxílio — e têm direito a levar cão-guia.

O QUE ACONTECE SE NÃO VOTAR?
Quem não participa do pleito precisa obrigatoriamente justificar a ausência, que deve ser feita por turno. Caso o eleitor não explique a falta dentro do prazo, lhe é aplicada uma multa — no valor de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região.

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, o cidadão fica impedido de obter passaporte e carteira de identidade, além de não poder se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado, entre outras penalidades.

QUAIS OS PRAZOS DE JUSTIFICATIVA POR TURNO?
A justificativa é sempre por turno: não votar (ou não justificar) no 1º turno não é resolvido automaticamente pela justificativa do 2º.

Prazo para justificar o 1º turno (4/10): até 3 de dezembro de 2026.
Prazo para justificar o 2º turno (25/10, se houver): até 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser feito pela internet, pelo app e-Título ou em cartório eleitoral. Quem está fora do domicílio no próprio dia pode justificar na hora, em qualquer seção, com documento oficial com foto.

TRANSPARÊNCIA DAS ELEIÇÕES 2026: COMO FUNCIONA?
O TSE explica que, no dia das eleições, a Justiça Eleitoral adota diversos procedimentos que garantem a segurança e a confiabilidade do processo eleitoral, além do sigilo do voto.

O QUE É A ZERÉSIMA E O BOLETIM DE URNA
A zerésima é impressa antes de a seção abrir e mostra que os candidatos estão certos no sistema e que a urna começa o dia zerada — sem nenhum voto computado. O documento assegura que a urna está “zerada”, ou seja, que não há nenhum voto registrado nela.

Ela é assinada pelo presidente da mesa receptora, pelo primeiro secretário e pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações que o desejarem, conforme informações do TSE.

Já ao final da votação, a urna imprime o boletim de urna (BU). Neste constam os seguintes dados:

identificação da seção e da zona eleitoral;
total de eleitores que podem votar;
total de eleitores que votaram;
total de eleitores que faltaram;
quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas;
código de identificação da urna eletrônica;
data e hora do início da votação;
data e hora do encerramento da votação;
resumo da correspondência;
votação individual para cada candidato, partido e para cada legenda partidária, agrupados por cargo;
total de votos em branco e nulos, agrupados por cargo;
total de votos apurados por cargo;
sequência de caracteres para validação do boletim de urna.
disponível para conferência de qualquer pessoa presente.
A seguir, participe do quiz do eleitor e responda às perguntas sobre as eleições 2026.

 

 

 

Fonte:Diário do Nordeste