Em decisão, Mendonça cita votos de Fachin e Cármen contra espionagem

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça citou expressamente em sua decisão pelo afastamento de Andrei Rodrigues do comando da PF (Polícia Federal) votos anteriores do presidente da Suprema Corte, Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia.

Os votos foram proferidos dentro de uma ação que declarou inconstitucionais atos de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal e as escolhas pessoais e políticas de cidadãos e servidores públicos.

Tanto Fachin quanto Cármen são considerados decisivos em uma eventual votação para abertura de investigação contra Alexandre se Moraes por seu envolvimento com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do extinto Banco Master.

“No entendimento do ministro, os documentos anexados à ADPF mostram um aparente desvio de finalidade na elaboração dos relatórios, pois o direito à livre manifestação e à liberdade de expressão e o direito ao protesto não estão na órbita da infração penal ou de investigação criminal. ‘A administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime. Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias”, disse. […]

“Catacumbas”

Segundo a relatora (Cármen Lúcia), a elaboração de dossiês, pastas, relatórios e informes sobre a vida pessoal de brasileiros e suas escolhas pessoais não é novidade na vida do país. Assim, é justificável e razoável que cidadãos se sintam ameaçados pelo eventual retorno dessa prática. “A República não admite catacumbas, a democracia não se compadece com segredos, a não ser para se lembrar de situações que precisamos ter como superadas”, afirmou. “Direitos fundamentais não são concessões estatais, são garantias aos seres humanos conquistadas antes e para além do Estado, e seu objetivo é possibilitar o sossego pessoal e a dignidade individual”.

Mendonça também cita um acórdão do plenário proferido em 22 de outubro de 2021 que diz que “[…] o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é ato legítimo” e que “É proibido que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal, menos ainda de atendimento a finalidade particular de quem quer que seja”, concluindo que “Também porque essas finalidades são, em geral, criminosas e têm o sentido de agressão a outrem, atentando contra os direitos fundamentais”.

A realização de um relatório apócrifo pela Polícia Federal, com menções a opções políticas e religiosas de Mendonça, é o eixo da decisão do ministro para afastar Rodrigues.

Fonte:CNN Brasil