Ex-marido de Maria da Penha tem prisão mantida após descumprimento de medidas protetivas
A Justiça decidiu manter, nesta segunda-feira, a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da renomada ativista cearense Maria da Penha Maia Fernandes. A deliberação ocorreu durante uma audiência de custódia realizada em Natal, no Rio Grande do Norte, e foi conduzida pela juíza Marina Melo Martins de Almeida, contando com a participação de representantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte e da defesa.
A decisão judicial reforça a importância das medidas protetivas de urgência, especialmente em casos de grande repercussão e simbolismo como este, que envolvem a Lei Maria da Penha. A prisão de Viveros havia sido efetuada no último domingo, após um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que solicitou a medida preventiva diante do descumprimento de determinações judiciais em favor de Maria da Penha e de suas duas filhas.
A Decisão Judicial em Natal
Durante a audiência, a magistrada Marina Melo Martins de Almeida afirmou que a captura do custodiado foi realizada de forma regular. Ela destacou a inexistência de indícios de abuso de autoridade, tortura ou maus-tratos por parte dos agentes responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial. Diante da legalidade do processo, a juíza determinou o encaminhamento dos autos, consolidando a manutenção da prisão.
A audiência de custódia é um rito processual fundamental que garante a análise da legalidade e da necessidade da prisão, assegurando os direitos do detido. Neste caso, a Justiça avaliou que as condições para a manutenção da custódia preventiva foram plenamente atendidas.
O Histórico do Descumprimento das Medidas Protetivas
O pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Ceará baseou-se no descumprimento de uma determinação judicial que proibia Viveros de divulgar informações relacionadas ao processo no qual foi condenado pela tentativa de homicídio de Maria da Penha, ocorrida há mais de 30 anos. Essa proibição visava proteger a privacidade e a integridade da ativista e de suas filhas.
Desde que as restrições foram impostas, o investigado estava impedido de propagar o nome ou a imagem das vítimas em mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual. Contudo, chamadas veiculadas por uma emissora de televisão de alcance nacional anunciaram, nos dias anteriores à prisão, que Viveros havia concedido uma entrevista para uma reportagem, cuja exibição estava prevista para o último domingo.
De acordo com a representação apresentada pelo MP do Ceará, trechos da matéria e conteúdos promocionais relacionados à entrevista foram amplamente divulgados em plataformas digitais e redes sociais. Essa ação foi interpretada como um claro descumprimento das medidas protetivas impostas pela Justiça, motivando o pedido de prisão.
A Base Legal e as Consequências Adicionais
Na decisão que decretou a prisão preventiva, a Justiça considerou haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Este crime está previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, legislação fundamental para o combate à violência doméstica e familiar no Brasil. O juízo também ressaltou que o investigado havia sido devidamente notificado sobre as restrições impostas e as consequências jurídicas em caso de violação.
Além da manutenção da prisão preventiva, a decisão judicial impôs outras determinações cruciais. Foi ordenada a retirada imediata do ar de todos os conteúdos relacionados à entrevista concedida por Viveros, bem como a proibição da veiculação da reportagem ou sua divulgação em quaisquer plataformas. Adicionalmente, foi exigida a preservação de todo o material relacionado à produção da reportagem, incluindo arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos, visando garantir a integridade das provas e o cumprimento das ordens judiciais.
Para mais informações sobre este e outros casos, acesse o site do Ministério Público do Ceará: Ministério Público do Ceará.
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