Ministério da Fazenda alerta para rombo bilionário na previdência com mudança no Simples Nacional
O Ministério da Fazenda projeta um cenário preocupante para as contas públicas, estimando que a ampliação do teto e das faixas de enquadramento do Simples Nacional pode gerar um impacto financeiro significativo na previdência social. Os cálculos apontam para um rombo de quase R$ 50 bilhões nos próximos dois anos, caso as mudanças propostas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 sejam aprovadas.
As estimativas oficiais, elaboradas pelo Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acendem um alerta para a sustentabilidade fiscal, especialmente em um momento de busca por equilíbrio nas finanças do país.
Impacto Bilionário na Previdência e Arrecadação
A equipe técnica do governo detalha que o impacto direto na arrecadação previdenciária seria de R$ 23,7 bilhões em 2027 e R$ 25,8 bilhões em 2028. Se o projeto tivesse sido aprovado e valesse para todo o ano de 2026, o custo estimado pela Receita Federal seria de R$ 21,7 bilhões.
Ao considerar a perda total de arrecadação de tributos federais decorrente do PLP 108/2021, incluindo a previdenciária, a Fazenda prevê um custo ainda maior: R$ 44,99 bilhões em 2027 e R$ 48,94 bilhões em 2028. Para 2026, a estimativa seria de R$ 41,06 bilhões.
As Três Frentes da Migração e o Cenário do MEI
Os dados, encaminhados à Câmara dos Deputados em resposta a um requerimento do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator do projeto, detalham como o impacto financeiro se divide em três grandes frentes de migração e readequação de empresas:
- Troca de faixa dentro do próprio regime: Empresas já no Simples Nacional passariam a pagar alíquotas efetivas menores devido ao alargamento das tabelas. Este é o principal vetor do custo, respondendo por R$ 35,72 bilhões em 2026.
- Migração do Lucro Presumido para o Simples: Empresas que hoje pagam impostos pelo regime de margem presumida e que se enquadrariam no Simples, com impacto de R$ 4,04 bilhões em 2026.
- Migração do Lucro Real para o Simples: Companhias de maior porte que migrariam para o regime simplificado, gerando um impacto de R$ 1,29 bilhão em 2026.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), cujo teto proposto pelo Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) subiria para R$ 144.913,41 anuais (com reajuste anual pelo IPCA e permissão para contratar até dois funcionários), o custo estimado é de R$ 2,96 bilhões em 2026. A maior parcela dessa renúncia decorre da migração de profissionais autônomos (pessoas físicas) para o regime do MEI (R$ 1,51 bilhão).
Alertas da Receita Federal sobre os Cálculos
A Receita Federal ressalta que as projeções correspondem a impactos fiscais diretos e estáticos. Isso significa que não foram considerados efeitos dinâmicos de arrecadação, como o potencial aumento de formalização, ampliação da base de contribuintes, crescimento econômico geral ou redução de evasão fiscal que poderiam decorrer da medida.
Além disso, o cálculo não mensurou o impacto adicional de possíveis migrações decorrentes da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, nem realizou estudos de impacto atuarial, por estarem fora da competência do órgão.
O órgão também mapeou um grande contingente de contribuintes com potencial de migração para os novos limites ampliados:
- Potencial de Migração para o Simples Nacional: 78.116 empresas de médio e pequeno porte fora do regime teriam vantagem em migrar, sendo 30.656 do Lucro Real e 47.460 do Lucro Presumido.
- Potencial de Migração para o MEI: 364.423 contribuintes poderiam migrar para o regime fixo, incluindo 177.877 profissionais autônomos e 165.064 microempresas do Simples Nacional.
Incompatibilidade Fiscal e o Sinal de Alerta
O impacto bilionário do projeto acendeu um sinal vermelho na equipe econômica. Em despacho emitido em julho, a Assessoria Legislativa da Receita Federal apontou que o PLP 108/2021 se demonstra incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.
A legislação fiscal brasileira exige que qualquer projeto que resulte em renúncia de receita seja acompanhado de medidas de compensação fiscal, como elevação de outros tributos ou corte equivalente de despesas, integradas ao próprio texto da proposta. A Receita Federal destacou que, até o momento, não há estudos oficiais dessa natureza, sinalizando que a aprovação do projeto sem fonte de custeio poderá comprometer as metas fiscais estabelecidas pelo governo.
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