A Justiça do Ceará condenou um homem, na última terça-feira (12), a quatro anos de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de estelionato mediante fraude eletrônica.
Mesmo preso no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga, ele utilizou um celular para aplicar o chamado “golpe da linha cruzada”, envolvendo a venda fraudulenta de uma motocicleta pela internet em Quixadá.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), com instrução conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca da cidade.
O crime ocorreu em janeiro deste ano, quando a vítima anunciou a venda de uma motocicleta por R$ 6 mil no Marketplace do Facebook. O criminoso copiou o anúncio e negociou com o comprador R.F.S., oferecendo o veículo por R$ 4,7 mil e fechando o negócio por R$ 4,4 mil, valor mais baixo do que o original para atrair a vítima.
Simultaneamente, o réu também manteve contato com o verdadeiro vendedor e marcou a entrega para 11 de janeiro, na Rodoviária de Quixadá. No local, o comprador testou a moto e realizou duas transferências bancárias – de R$ 2 mil e R$ 2,4 mil – para contas distintas, sendo uma delas de titularidade do condenado.
O golpe foi descoberto quando o comprador informou ao vendedor que havia feito o pagamento, mas este ainda não tinha fornecido seus dados bancários. Após a constatação da fraude, as vítimas se dirigiram à Delegacia de Polícia Civil de Quixadá para registrar a ocorrência.
As investigações reuniram provas como capturas de tela das conversas, áudios trocados e uma selfie feita pelo estelionatário dentro da cela, usada para validar a conta bancária virtual. A sentença destacou que o uso de meios eletrônicos caracteriza estelionato digital e que a prática do crime de dentro do sistema prisional agrava a conduta.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. O valor da multa aplicada será revertido ao Fundo Penitenciário Estadual.
‘Linha cruzada’
O chamado “golpe da linha cruzada” ocorre quando criminosos copiam anúncios verdadeiros e se passam pelos vendedores, orientando o comprador a transferir o valor para contas fraudulentas. Enquanto isso, marcam a entrega com o real proprietário do produto, obtendo vantagem ilícita.
Por isso, o recomendado é que os consumidores desconfiem de preços muito abaixo do mercado, evitem pagamentos antecipados e confirmem se o nome do titular da conta coincide com o do perfil do vendedor. Também é indicado exigir documentos de identificação e realizar as negociações pessoalmente, em locais públicos e seguros.
Em casos de fraude, a orientação é registrar boletim de ocorrência o quanto antes e denunciar o perfil suspeito na plataforma utilizada, a fim de reduzir o alcance da prática criminosa.
Fonte: Diário do Nordeste