Governo do Ceará libera recursos para pagar auxílio a órfãos da pandemia de Covid

Liberação dos recursos acontece um ano após o programa ter sido criado. Não foi informado quando começam os pagamentos.

O Governo do Ceará sancionou nesta segunda-feira (6) a lei que libera o pagamento do auxílio financeiro de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido à pandemia de Covid. A liberação dos recursos acontece um ano após o Programa Ceará Acolhe ter sido criado, em outubro de 2024.

Segundo o governador Elmano de Freitas (PT), a lei será publicada ainda nesta segunda no Diário Oficial do Estado, quando então passa a valer efetivamente. O gestor classificou a medida como “um gesto de humanidade e justiça, oferecendo dignidade e apoio a esses jovens que tiveram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar”.

O programa será gerido pela Secretaria de Proteção Social (SPS) e prevê o pagamento de um auxílio mensal, no valor de R$ 500, até o beneficiário completar 18 anos. Os recursos serão pagos por meio do Fundo Mais Infância Ceará (Femic). Não foi informado quando começam os pagamentos.

À TV Verdes Mares, a SPS informou que, neste primeiro momento, o programa vai atender a dois jovens. A expectativa do governo, no entanto, é beneficiar, até 2027, 386 crianças e adolescentes que se encaixam neste perfil.

As crianças e adolescentes que se enquadrarem nos critérios do programa e que tenham até 18 anos podem se inscrever a qualquer momento por meio do site da SPS ou buscar a secretaria de Assistência Social do seu município.

Conforme o governo, o Ceará Acolhe vai promover atividades voltadas a assegurar proteção social às crianças e aos adolescentes em situações de orfandade bilateral (sem ambos os pais) ou família monoparental (quando a família é formada somente por um dos pais) por conta da pandemia. Além do pagamento do auxílio financeiro, outras ações previstas para reduzir os impactos do trauma causado pela perda dos familiares são o atendimento prioritário em serviços de cuidado com a saúde mental, como o Cras e o Creas, e a prioridade destes jovens na inserção na rede pública de ensino. O projeto também prevê a criação do “Observatório de Monitoramento das Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade em Face da Pandemia da Covid-19” e a articulação e diálogo institucional com órgãos e entidades para identificação e inserção da criança e do adolescentes em situação de orfandade nos serviços e benefícios socioassistenciais.

Fonte: G1 Ce