O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, na última quinta-feira (10), as alterações na lei do feminicídio, que torna a punição para os assassinos mais rígida, incluindo novos agravantes. A nova legislação eleva a pena para crimes de feminicídio de 20 a 40 anos, uma mudança em relação à antiga faixa de 12 a 30 anos.
Além disso, a definição do feminicídio também foi alterada passando de um crime no âmbito do homicídio qualificado para um tipo penal independente. “Além dessa mudança, também houve alterações significativas. Se o acusado estiver preso, mesmo que provisoriamente, e ameaçar a vítima, ele pode ser transferido para um presídio mais distante, visando proteger a vítima”, destaca Tatiane Magalhães, advogada criminalista.
Conhecida como “pacote antifeminicídio”, a nova lei também aumenta as penas para outros crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação. Circunstâncias como a violência nos primeiros meses de gestação ou logo após o parto também resultam em aumento de pena. Agora, o feminicídio é considerado um crime hediondo de forma autônoma, o que reforça a gravidade da situação.
Em 2023, o Brasil registrou 1.463 feminicídios, com uma taxa de 1,4 mulheres mortas por cada 100 mil habitantes. No Ceará, o ano passado também foi marcado por 42 feminicídios, enquanto até setembro deste ano, foram registrados 28. Um dos casos que chocou a população foi o de Cristiane Lameu e Silva, de 45 anos, morta a facadas pelo companheiro na frente do filho de 11 anos. O educador físico Antônio Márcio Ribeiro Parente Silva foi condenado a 28 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão após um julgamento de 16 horas. A defesa do réu alegou insanidade mental, mas a justiça não aceitou a argumentação, submetendo-o a júri popular.
Fonte: GC Mais