O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), uma resolução que limita as operações de antecipação do saque-aniversário pelos trabalhadores. As mudanças valem a partir de 1º de novembro, englobando a quantidade de solicitações, o prazo e o valor que pode ser antecipado.
A antecipação do saque aniversário funciona como um empréstimo junto às instituições financeiras, que permite ao trabalhador receber parcelas futuras do saldo a que tem direito, mediante a cobrança de juros.
Com a nova resolução, o teto máximo de cada antecipação passará a ser de R$ 500, e o mínimo de R$ 100. Na regra vigente, o trabalhador pode antecipar o valor integral da conta.
Como as novas regras permitem antecipar até cinco parcelas no período de 12 meses, os trabalhadores poderão receber até R$ 2.500 no primeiro ano da medida. Após esse prazo inicial, a antecipação ficará limitada a três parcelas, o equivalente a três anos de saques.
Prazo inicial de 90 dias
Outra mudança é que, agora, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira antecipação do saldo. Atualmente, a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. O Conselho também aprovou o limite para operações, sendo permitida apenas uma por ano.
Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Segundo o MTE, entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
Fonte: Diário do Nordeste