Guanabara é condenada a pagar R$ 42 mil para vendedora de Groaíras
A Expresso Guanabara S.A foi condenada a pagar R$ 42 mil de indenização para a vendedora D.D.M., que sofreu acidente dentro de ônibus da empresa. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras.
Segundo os autos (nº 37-21.2009.8.06.0082/0), no dia 20 de dezembro de 2006, D.D.M. viajava de ônibus para Fortaleza. Ao chegar à Capital, solicitou ao motorista que parasse em frente a um shopping na avenida Bezerra de Menezes.
O pedido não foi atendido. Depois de solicitar novamente, o motorista pisou bruscamente no freio, o que a fez cair no veículo. Por alguns instantes, ela ficou desmaiada, e quando recuperou a consciência, percebeu que tinha fraturado o braço esquerdo.
Os outros passageiros intercederam, pedindo encaminhamento para um hospital, mas o motorista disse que “ela se virasse”. D.D.M. não teve outra alternativa a não ser descer do ônibus e seguir direto ao hospital mais próximo.
Diante do constrangimento e do desrespeito do funcionário da empresa, a vendedora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Além disso, pleiteou reparação de lucros cessantes, pois ficou impossibilitada de trabalhar por conta do tratamento médico.
Na contestação, a Expresso Guanabara não negou a existência do fato, mas defendeu que a passageira foi a própria culpada pelo acidente, pois permaneceu em pé quando não poderia.
Jonas Deison (Sobral Online) com informações do Sobral News