O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a prisão preventiva de dois guardas municipais de Paranaguá, no litoral do estado, denunciados por agredir e colocar fogo em uma pessoa.
Um terceiro guarda municipal é suspeito de instruir e auxiliar os outros dois a forjarem e registrarem um Boletim de Ocorrência (BO) com informações falsas sobre o caso. Os nomes dos presos não foram divulgados e o processo segue sob sigilo.Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), na madrugada do dia 5 de setembro de 2025, os dois guardas abordaram, sob o falso pretexto de cumprirem um mandado de prisão, um homem indicado como possível autor do furto de uma bicicleta – o que não foi comprovado.
Após ser algemado e colocado na viatura, o homem foi levado a um lugar ermo e de difícil acesso, onde foi torturado e incendiado com álcool. Ele conseguiu rolar por um barranco e entrar num rio para se livrar do fogo.
O homem foi socorrido e levado pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) ao Hospital Regional de Paranaguá, onde foram constatados ferimentos e queimaduras de segundo grau.
Depois da tortura, com o risco de serem descobertos, um terceiro guarda municipal ajudou os outros dois agentes a forjarem uma “versão oficial dissimulada”, segundo o Ministério Público. Os investigadores apontam que os guardas agiram “com o objetivo claro de encobrir as agressões e afastar a responsabilização criminal”.
Os agentes envolvidos formalizaram um boletim de ocorrência (BO) no qual alegavam que abordaram a vítima apenas para resguardá-la contra pessoas que tentavam ou vigilantes privados que poderiam agredi-la.
Pelos fatos apontados na investigação do Ministério Público, os três agentes foram denunciados por abuso de autoridade e os dois agentes envolvidos nas agressões também foram denunciados por tortura.
Apontados como torturadores, guardas municipais continuavam nas funções
Segundo o Ministério Público, os dois agentes envolvidos nas agressões continuavam nas funções antes de serem presos.
“A Secretaria Municipal, mesmo ciente do fato, não instaurou os procedimentos cabíveis”, afirma o MP.
O terceiro guarda municipal não foi preso, mas, conforme o MP, está afastado da função em razão de outro processo.
Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança de Paranaguá informou que “desde o conhecimento da ocorrência, foram adotadas as providências administrativas cabíveis, com a atuação da Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal, órgão de controle interno competente para apurar eventual responsabilidade funcional e disciplinar, nos limites de suas atribuições legais”.
A secretaria reforça também “o compromisso com a legalidade, o controle interno e a responsabilidade funcional”. A instituição disse que o caso segue sob acompanhamento, com a adoção das medidas administrativas juridicamente cabíveis, conforme o andamento das apurações. Veja a íntegra da resposta da secretaria abaixo.
Prisões só aconteceram após recurso
O Ministério Público informou que a determinação da prisão preventiva atende a um recurso apresentado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, após o juízo de primeiro grau negar inicialmente o pedido.
O órgão afirma que, diante da gravidade dos atos, ingressou com uma ação cautelar e recurso, argumentando que os investigados atuaram sistematicamente para subverter a instrução criminal, ocultar provas e combinar versões.
A liminar foi concedida pela 1ª Câmara Criminal do TJPR, determinando a suspensão da decisão de primeiro grau e a expedição dos mandados de prisão cautelar.
Na denúncia, além da condenação dos envolvidos, o Ministério Público solicitou também a decretação da perda do cargo público dos agentes e a fixação de valor mínimo de R$ 30 mil para a reparação dos danos sofridos pela vítima.
Fonte: G1 Norte e Nordeste

