Incêndio atinge mata da Bica do Ipu; bombeiros ainda tentam debelar chamas na noite desta quarta

Incêndio de médias proporções atinge a mata próxima à Área de Proteção Ambiental (APA) da Bica do Ipu, na Serra da Ibiapaba. A Polícia suspeita que as queimadas, consideradas comuns nesta pré-estação chuvosa, tenham sido a causa. Por volta das 23 horas da noite desta quarta-feira, 3, o Corpo de Bombeiros ainda tentava conter o fogo.
Segundo o tenente Alves, da Polícia Militar, coordenador de policiamento da Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14), o fogo começou ainda na tarde desta quarta. Bombeiros do município de Crateús (distante 360 km de Fortaleza) atenderam a ocorrência. De vários pontos do município de Ipu era possível enxergar a coluna de fumaça.
As queimadas na mata preparam o solo para o plantio. A hipótese é de que os responsáveis tenham perdido o controle e então as chamas se alastraram. Suspeitos do crime não foram identificados. Também não foi precisada a área atingida pelo fogo.
Relatos locais contados no Facebook deram conta de que animais (possivelmente répteis) teriam morrido. O pórtico de entrada para o turístico Parque da Bica do Ipu também estaria ameaçado pelo fogo. Não houve pessoas feridas, de acordo com a Polícia.
Funcionários da APA, que atuam como brigadistas voluntários, tentaram controlar as chamas e resgatar animais, com ajuda da população.
Proteção
A APA da Bica do Ipu, que abrange uma área de 3.484 hectares, é uma unidade de conservação de uso sustentável, criada pelo Decreto Nº 25.354, de 26 de janeiro de 1999. A APA compreende áreas de encostas, setores mais elevados da serra e nascentes dos riachos Ipuçaba e Ipuzinho, conforme informações da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
No local, são proibidas as seguintes atividades: 
– Implantação ou ampliação de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;
– Supressão de vegetação e uso do fogo sem a autorização da Semace;
– Atividades que possam poluir ou degradar os recursos hídricos abrangidos pela APA, como também o despejo de efluentes, resíduos ou detritos capazes de provocar danos ao meio ambiente;
– Intervenção em áreas de preservação permanente, como: margens dos riachos; topos de morros; nascentes, ainda que intermitentes; encostas ou partes destas com declive superior a 45°, equivalente a 100 por cento na linha de maior declive;
– Demais atividades danosas previstas na legislação ambiental.
Danificar florestas é crime previsto no artigo 53 do Decreto Federal 6514 que regulamenta infrações ambientais.
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