INSS amplia prazo para contestar descontos indevidos em benefícios previdenciários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a nova medida, publicada no Diário Oficial da União, a data limite para contestação passa para 20 de junho.
O procedimento de contestação é fundamental para aqueles que desejam aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS. Mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças, sendo que 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Outros 748.734 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação. É importante ressaltar que a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o término do prazo de contestação.
Como funciona o ressarcimento
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve verificar sua situação pelo Meu INSS, Central 135 e Agências dos Correios. Em seguida, deve contestar o desconto informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Após a contestação, é necessário aguardar a análise da entidade associativa, que tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso a entidade não responda ou apresente documento irregular, como uma assinatura falsa, o segurado poderá aderir ao acordo para receber o valor.
Após a aceitação do acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Confira os números por estado
Fonte: INSS
(Foto: reprodução)

