Medalhistas Olímpicos e Paralímpicos terão isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor recebido nas premiações pelos Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). A Medida Provisória (MP) que modifica a Lei nº 7.713, de 1988, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mudança, publicada nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU), especifica que a validade da MP começou no dia 24 de julho, ou seja, já engloba os ganhadores dos jogos que estão em curso em Paris.
Antes os atletas estariam sujeitos a pagar tributação de até 27,5% sobre o valor do prêmio. Porém, as medalhas, troféus e outros objetos recebidos nos eventos esportivos oficiais realizados no Exterior já eram isentos de impostos federais. Taxação Olímpica A taxação em cima dos prêmios dos atletas nas Olimpíadas foi bastante discutida nos últimos dias. Nesse cenário, os deputados Luiz Lima (PL) e Felipe Carreras (PSB) apresentaram um Projeto de Lei que sugere a isenção do imposto de renda sobre premiações pagas aos medalhistas. A proposta desenvolvida pelos parlamentares na segunda-feira, 5, prevê que os valores concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Governo Federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas.
Além disso, o requerimento de urgência protocolado pelo deputado Felipe Carreras contava, até as 13h de segunda-feira, com a assinatura de 495 parlamentares favoráveis à tramitação.
A justificativa para o projeto foi de que a isenção do imposto significaria um “reconhecimento do esforço extraordinário destes indivíduos e um incentivo à prática esportiva no Brasil”.
Após debates, a Receita Federal se posicionou, na quarta-feira, 7, por meio de nota. Segundo o órgão, a cobrança da tributação por esses ganhos só seria extinta em caso de mudança na lei, pois “trata-se da mesma norma aplicável a todos trabalhadores brasileiros”. Confira nota na íntegra “Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”
Taxação dos prêmios Olímpicos e Paralímpicos existe há 50 anos A legislação brasileira, por meio do Parecer Normativo CST nº 173, prevê que “Os prêmios obtidos em competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios, serão tributados como rendimentos do trabalho” .Uma segunda normativa, editada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, equipara os ganhos de premiações a dos trabalhadores, portanto sujeitos a mesma tributação. Premiações para medalhistas olímpicos. O Comitê Olímpico Brasileiro, o COB, estipulou três tipos de premiações para os Jogos Olímpicos de Paris. São eles: individual, coletivo de até seis atletas e coletivo com sete ou mais esportistas. Os valores também variam de acordo com a cor da medalha.
Os medalhistas de ouro recebem R$ 350 mil, enquanto os de prata garantem R$ 210 mil. Por fim, os de bronze levam R$ 140 mil. Os valores para equipes de seis atletas variam entre R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil para ouro, prata e bronze, respectivamente. Por fim, as equipes de sete ou mais atletas ficam com R$ 1,05 milhão para ouro, R$ 630 mil para prata e R$ 420 mil em conquistas de bronze. (Com Agência Jogada 10)
FONTE: O POVO