João Gordo detido no aeroporto: entendendo a legislação sobre porte de drogas

O cantor João Gordo, vocalista da banda Ratos de Porão, de 62 anos, foi detido no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), no último domingo (22), por posse de substâncias entorpecentes. Ele foi flagrado com aproximadamente 1 grama de maconha e haxixe, porém foi liberado após os procedimentos legais na unidade policial.

Detido durante a inspeção de raio-x do aeroporto mineiro, João Gordo confirmou a posse das substâncias aos agentes da Polícia Federal. Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por posse de drogas para consumo pessoal, e o cantor assinou um termo de compromisso para comparecer à Justiça quando solicitado.

A ausência de prisão imediata do cantor está respaldada na Lei de Drogas (11.343/2006) e na jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o STF, o porte de maconha para consumo próprio não é considerado crime, mas sim uma infração administrativa. Com base no perfil de consumo pessoal estabelecido pela Corte, o cantor não foi preso, uma vez que portava apenas 1 grama das substâncias.

Após a liberação, João Gordo utilizou suas redes sociais para informar que já está em São Paulo e que sua agenda de compromissos profissionais permanece inalterada.

Entendendo o Termo Circunstanciado de Ocorrência

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro formal utilizado pela autoridade policial para infrações penais de menor potencial ofensivo, substituindo o inquérito policial em situações mais leves. No caso da posse de drogas para consumo pessoal, como no caso de João Gordo, o TCO é aplicado, e o autor é notificado para comparecer em juízo sem a necessidade de prisão em flagrante.

Diferente de um inquérito complexo, o TCO é um relato sucinto da ocorrência, agilizando o processo judicial. Além disso, o termo circunstanciado é utilizado em outras esferas legais para designar relatórios detalhados, como em inspeções judiciais e declarações de bens.

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