A Justiça aceitou, nesta segunda-feira (09/03), denúncia do Ministério Público do Ceará contra quatro suspeitos de participação em campanha de ódio contra a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Entre os acusados estão o ex-marido da ativista, Marco Antônio Heredia Viveiros; o influenciador digital Alexandre Gonçalves de Paiva; o produtor do documentário “A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha” Marcus Vinícius Mantovanelli; e o editor e apresentador do documentário, Henrique Barros Lesina Zingano. Segundo a denúncia formulada pelo Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), os denunciados atuaram de forma organizada para atacar a honra da ativista e descredibilizar a lei que leva o nome dela, utilizando perseguições virtuais, notícias falsas e um laudo de exame de corpo de delito forjado para sustentar a inocência de Heredia, já condenado por tentativa de homicídio.
A campanha utilizou conteúdo ofensivo e de natureza caluniosa, configurando crimes de intimidação sistemática virtual (“cyberbullying”) e perseguição (“stalking”/”cyberstalking”). Os conteúdos caracterizam misoginia (ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres ou meninas), deturpam informações e atacam a farmacêutica Maria da Penha, a história da ativista e a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Para o MP, os riscos foram além das redes sociais, pois Alexandre Paiva se deslocou até a antiga residência de Maria da Penha, em Fortaleza, onde gravou vídeos e divulgou o conteúdo nas redes.
A denúncia, que tramita na 9ª Vara Criminal de Fortaleza, aponta que Alexandre Paiva praticou intimidação sistemática e perseguição, com agravantes como motivo torpe e violência contra mulher cometida contra pessoa de mais de 60 anos. Marco Heredia foi denunciado por falsificação de documento público; enquanto Mantovanelli e Zingano respondem por uso de documento falso, ao utilizarem um laudo adulterado no documentário. A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) comprovou que o exame de corpo de delito original, da época da tentativa de homicídio contra Maria da Penha, passou por montagem para sugerir a inocência de Heredia.
“Stalking” e ”cyberstalking”
Em maio de 2023, Alexandre Paiva foi à antiga residência de Maria da Penha, local onde ocorreu o crime cometido por seu ex-marido, no bairro Papicu, em Fortaleza. No local, Paiva e um advogado buscaram informações sobre o paradeiro da farmacêutica e detalhes sobre a ocupação do imóvel, conforme registrado em vídeo publicado em suas redes sociais. De forma reiterada, ele também fez postagens depreciativas contra Maria da Penha em redes sociais, atingindo sua honra e privacidade. Para o MP, as condutas configuram “stalking” e “cyberstalking”, causando perturbação da tranquilidade e da integridade psíquica da vítima. Os posts sugerem que Maria da Penha mente e que a narrativa sobre a tentativa de homicídio e de defesa da mulher são uma fraude.
Conforme a denúncia, em diversas postagens o acusado não se limita a criticar a lei, mas a atacar Maria da Penha, “intimidando sistematicamente, por meio de rede social, individualmente e estimulando que ocorra ou em grupo, mediante violência psicológica, de modo intencional e repetitivo, por meio de atos de intimidação, de humilhação, de discriminação, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação e dignidade”. (Cyberstalking1, Cyberstalking2, Cyberstalking3, Cyberstalking4)
Os investigados utilizavam grupos de WhatsApp, como “Investigação Paralela – Maria da Penha”, “Maria x Marco” e “Filiados IDDH”, para planejar estratégias da campanha de ódio nas redes sociais e para produzir o documentário. No grupo “Filiados IDDH”, Alexandre Paiva afirmou que iria para Fortaleza para incomodar Maria da Penha: “E um parceiro nosso, amigo lá de Fortaleza falou: Mas venha! Já tô com a passagem comprada, rapazeada. Vou lá incomodar em Fortaleza e eu vou de novo lá em frente à casa onde aconteceu o crime para incomodar a dona Maria da Penha! Dona Maria da Penha é de Fortaleza, já deve tá com as barbas de molho já!”.
Em um outro áudio, enviado no grupo “Investigação Paralela – Maria da Penha”, fica evidente a perseguição praticada por Paiva: “Olha só o susto que eu tomei aqui no senado, eu tô no senado federal e me cruzou uma senhora numa cadeira de rodas muito parecida com a dona Maria da Penha. Nossa, mas eu não dei a sorte, não era ela! Eu ia fazer algumas perguntinhas para ela!”. Na sequência, Henrique Zingano escreve as mensagens de texto “quase” e “hahahaaha”, concordando com a situação. No mesmo grupo, Heredia envia uma imagem do laudo adulterado.
Paiva também orientou Marco Heredia a não demonstrar raiva pela ex-esposa, para conquistar empatia do público. Uma das mensagens dizia: “Marco, deixa eu te falar. Essa imagem aí, da Maria da Penha… ela é pesada! Lembra que isso não pode ser publicado por você! Neste momento Marco, você tem que ganhar empatia das pessoas. Não demonstra rancor, Marco! Entende? Não vamos colocar isso para fora! Você agora tem que deixar as pessoas demonstrarem insatisfação. Entende a estratégia, irmão? Segura esse, esse sentimento irmão. Vamos botar para fora o seu sentimento bom de esperança, de positividade… meu velho. Me ouve, por favor!”. Em outra mensagem, Zingano afirmou que tinham “tudo para acabar com essa história da Maria da Penha de uma vez por todas”.
Laudo falsificado
O documentário “A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha”, produzido pela Brasil Paralelo S/A, difundiu informações sobre uma suposta fraude processual no caso que condenou Heredia e apresentou um laudo adulterado de um exame de corpo de delito do ex-marido de Maria da Penha. Ele alegava que o casal tinha sido vítima de assaltantes, e que a luta corporal com os prováveis bandidos teria provocado o disparo de tiro em Maria da Penha e lesões no queixo, mão e pescoço dele próprio.
Para sustentar essa versão, em maio de 2023, Marco Heredia ajuizou Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas para incluir nos autos do processo o documento “Auto de Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal) – Segunda Via”. (Arquivo Laudo Falso) O material foi submetido à análise da Pefoce, que concluiu que o documento passou por uma montagem. O laudo falsificado incluía novas informações sobre lesões no pescoço e braço de Marco Heredia, que não estavam no documento original, diferenças nas assinaturas dos peritos e marcas de carimbos, numerais e rubricas compatíveis com montagem. (Arquivo Comparação da Perícia) A confirmação da falsificação reforça a tentativa de manipulação das provas e da narrativa sobre o caso Maria da Penha. O laudo forjado foi utilizado no documentário e amplamente divulgado para corroborar com a tese de que Marco seria vítima e não autor da tentativa de assassinato da então esposa. As alterações no documento foram feitas tendo como base o laudo original do exame de corpo de delito. (Arquivo LaudoOriginal)
Lucro
O grupo buscava lucro com a desinformação. Extratos bancários de Alexandre Paiva, acessados com autorização judicial, revelaram depósitos da Google LLC e da Meta Platforms Ireland Limited, além de ganhos com publicidade. Em postagem nas redes sociais, o denunciado anunciou que deixou de trabalhar para se dedicar à causa. Apesar de pedir doações nas redes sociais, a investigação identificou, em 14 de dezembro deste ano, que o denunciado possuía investimentos em criptomoeda.
Operação “Echo Chamber”
A investigação, iniciada em 2024 pelo Nuinc, resultou na operação “Echo Chamber”, realizada em duas fases. Em dezembro de 2024, buscas no Espírito Santo e Rio de Janeiro levaram à suspensão do perfil de Paiva e à proibição de contato e aproximação com Maria da Penha e suas filhas. Em julho de 2025, buscas em Natal apreenderam documentos e eletrônicos, incluindo um pen drive com o laudo adulterado, e suspenderam a veiculação do documentário. As duas fases da operação deflagrada pelo MPCE contaram com apoio dos Gaecos dos MPs do Ceará, do Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Diante da gravidade dos ataques, Maria da Penha foi incluída no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos pelo Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência (Nuavv) do MP do Ceará.
O crime
Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de homicídio em 1983, por parte do então esposo Marco Heredia. Primeiro, ele a feriu com um tiro nas costas enquanto ela dormia. Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões na coluna e medula. O marido declarou à polícia que o ataque teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
O primeiro julgamento de Marco Heredia aconteceu somente em 1991, oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. O segundo julgamento foi realizado em 1996, no qual o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.
Foi a vez de o Tribunal de Justiça do Ceará decidir que não haveria um novo julgamento, mas que a pena seria reduzida para oito anos e seis meses de reclusão, já que, ao calcular a punição, a Justiça contou duas vezes a qualificadora de homicídio qualificado, que soma dois anos à pena. Já era 22 de maio de 1998 e, dali a uma semana, o crime completaria 15 anos.
Naquele ano de 1998, Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Após receber quatro ofícios da CIDH/OEA, o Brasil foi responsabilizado, em 2001, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.
A despeito da denúncia feita à CIDH/OEA, os advogados de Viveros recorreram novamente, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1999. Enquanto a apelação corria no STJ e o Brasil era responsabilizado internacionalmente pelo caso, o Ministério Público do Ceará pediu, em 2002, ao juiz da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, que expedisse o mandado de prisão de Viveros, o que ocorreu em 2 de outubro daquele ano, 19 anos após o crime.
Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional. O caso se tornou marco histórico para a criação da Lei nº 11.340/2006, uma das principais normas de proteção às mulheres no Brasil. Apesar da relevância da lei, a ativista continua sendo alvo de ataques virtuais, intensificados a partir de 2024 por comunidades digitais que disseminam ódio contra mulheres.
Fonte: MPCE

