Justiça é acionada pelo MPCE para garantir atendimento a pessoas em situação de rua em Fortaleza

O Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Fortaleza, buscando assegurar o funcionamento adequado do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) na capital cearense. A medida, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza nessa quarta-feira (19/08), visa garantir que os serviços socioassistenciais essenciais cheguem aos seus beneficiários, após uma inspeção revelar condições precárias na nova sede da unidade.

A ação judicial surge como resposta a uma série de eventos que culminaram na desorganização do atendimento. A inspeção, realizada no último dia 3 de agosto, expôs a fragilidade da estrutura que deveria acolher e apoiar um dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

Centro Pop: da mudança conturbada à precariedade atual

Anteriormente localizado na Rua Jaime Benévolo, o Centro Pop foi desocupado em 30 de julho de 2026, por força de uma ordem judicial. A decisão veio após dois anos de atraso no pagamento do aluguel por parte da Prefeitura, forçando a transferência do serviço para um prédio provisório na Rua Major Facundo.

Contrariando uma nota oficial que prometia uma transição organizada e sem interrupção dos atendimentos, a inspeção da Promotoria encontrou um cenário de caos. Computadores e materiais estavam apenas empilhados, sem qualquer instalação, evidenciando a falta de preparo e a interrupção dos serviços essenciais para a população em situação de rua.

Alertas ignorados e danos à coletividade

O Ministério Público do Ceará ressalta que a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) vinha sendo alertada desde 2024 sobre a urgência de providenciar um novo local para o Centro Pop. No entanto, as respostas do órgão foram consideradas genéricas, sem a apresentação de um cronograma ou plano de transferência concreto.

Para o MPCE, essa conduta da gestão municipal não apenas viola princípios fundamentais da administração pública, como publicidade, moralidade e eficiência, mas também configura um dano moral coletivo. A nota oficial, que prometia uma transição suave, induziu a erro tanto os usuários do serviço quanto os órgãos de controle e a sociedade em geral, gerando falsa expectativa e prejuízo aos que mais precisam.

Exigências do MPCE: funcionamento, nova sede e indenização

Diante do cenário, o MPCE requer, em caráter liminar, que a Prefeitura de Fortaleza mantenha o funcionamento provisório do Centro Pop no imóvel da Rua Major Facundo. Além disso, a ação exige que, até 31 de janeiro de 2027, a transferência definitiva para o prédio da Rua Antônio Pompeu, nº 941, seja efetivada, conforme promessa da SDHDS em reunião com a Promotoria.

A nova edificação deverá estar plenamente adaptada às exigências da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), garantindo um atendimento digno e conforme a legislação. O Ministério Público também pleiteia que o Município pague uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 584 mil, em razão dos prejuízos causados à coletividade.

A Ação Civil Pública tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública sob o nª 3080228-55.2026.8.06.0001 e é um processo público, acessível a todos os cidadãos.

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