Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou nesta terça-feira (21/10) que o prefeito de Bela Cruz, José Otacílio de Morais Neto, abstenha-se de vincular a realização de obras, serviços, eventos ou quaisquer atos do Município à sua pessoa, inclusive nas redes sociais dele. A decisão também prevê que seja retirado, no prazo de cinco dias, todo conteúdo já publicado que contenha sua imagem, nome, slogan ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal associada às ações do Município.
A Promotoria de Justiça da comarca ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa contra o gestor público no dia 1° de agosto, após constatar a publicação de vídeos e fotos de obras municipais no perfil do prefeito nas redes sociais, atentando, assim, contra os princípios da administração pública.
Na decisão, o juiz reforçou que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Além disso, a utilização de recursos públicos para custear eventos e campanhas com cunho de autopromoção pessoal, quando demonstrada, afronta diretamente o princípio da impessoalidade e pode configurar ato de improbidade. O magistrado fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Fonte: MPCE

