Justiça barra taxa de R$ 50 para entrar na Vila de Jericoacoara

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão que impede a concessionária Urbia Cataratas Jeri de cobrar ingresso pelo simples acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral do Ceará. Em julgamento realizado no dia 3 de julho, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, um novo recurso apresentado pela empresa.

Com o resultado, permanece proibida a cobrança de R$ 50 de moradores, trabalhadores e turistas que atravessem a área do Parque Nacional apenas para chegar à vila. A concessionária poderá exigir pagamento somente de quem visitar os atrativos turísticos incluídos no contrato de concessão e administrados diretamente pela empresa.

A decisão mais recente analisou embargos de declaração apresentados pela Urbia contra um acórdão anteriormente favorável ao Município de Jijoca de Jericoacoara. Esse tipo de recurso é utilizado para questionar possíveis omissões, contradições ou falta de clareza em uma decisão. O colegiado, entretanto, concluiu que não havia motivo para modificar o entendimento já adotado.

A disputa começou após a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara recorrer à Justiça contra a possibilidade de cobrança automática de qualquer pessoa que entrasse na comunidade. Em primeira instância, a 18ª Vara Federal de Sobral determinou que o ingresso ficasse restrito aos atrativos efetivamente concedidos à iniciativa privada.

A concessionária e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade recorreram da determinação. Em outubro de 2025, a Segunda Turma do TRF5 manteve a suspensão da cobrança solicitada pela Urbia. Em dezembro, o Tribunal também rejeitou o recurso apresentado pelo ICMBio.

Um dos principais argumentos considerados pela Justiça é que a Vila de Jericoacoara, embora cercada pela unidade de conservação, não integra juridicamente os limites administrativos do Parque Nacional. A comunidade está sob administração municipal, mas os caminhos terrestres utilizados para chegar ao local passam pela área protegida.

De acordo com o entendimento registrado nos julgamentos anteriores, condicionar esse deslocamento ao pagamento de ingresso criaria uma espécie de pedágio sem previsão legal. A cobrança, portanto, deve estar vinculada à visitação dos pontos turísticos concedidos, e não ao direito de circulação até uma comunidade já existente.

O processo separa ainda a discussão sobre o ingresso das intervenções previstas para o Parque Nacional. As obras da concessionária na área concedida permanecem autorizadas, mas não podem servir como justificativa para cobrar de todos que tenham a vila como destino.

A nova decisão foi celebrada por representantes comunitários e empresariais de Jericoacoara, que acompanham a disputa há mais de um ano. Para as entidades locais, o resultado protege o deslocamento de moradores e trabalhadores, além de evitar a criação de um custo adicional para visitantes que não pretendam acessar os atrativos administrados pela concessionária.

A proibição não alcança a Taxa de Turismo Sustentável cobrada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. O tributo municipal permanece em vigor e é diferente do ingresso de R$ 50 pretendido pela concessionária. A decisão judicial trata exclusivamente da cobrança vinculada à concessão do Parque Nacional.

Apesar da nova vitória obtida pelo município e pelas entidades comunitárias, o processo ainda não foi encerrado definitivamente. Outros recursos continuam em tramitação, mas, enquanto não houver uma decisão diferente, permanece assegurado o acesso à Vila de Jericoacoara sem o pagamento do ingresso pretendido pela Urbia.

Fonte: G1