Justiça condena banco a pagar R$ 100 mil por discriminação contra ex-funcionária em Sobral
A Justiça do Trabalho em Sobral condenou uma instituição bancária a indenizar uma ex-gerente operacional em R$ 100 mil por danos morais, após ficar comprovado que ela sofreu discriminação devido a problemas de saúde. A decisão é do juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral.
A ex-funcionária, que trabalhou por mais de 30 anos no banco, enfrentava condições médicas como cisto ósseo, tenossinovite calcificada nos ombros, bursite e dorsalgia. Após retornar de licença médica, teve seus acessos ao sistema bloqueados, perdeu sua mesa de trabalho e foi completamente isolada até o término do período de estabilidade, configurando um caso de dispensa discriminatória.
Mesmo testemunhas apresentadas pelo próprio banco confirmaram que a trabalhadora foi deixada de lado, sem atividades, sem subordinados e sem participação em reuniões. O magistrado destacou que “não se trata de exigir um novo período de estabilidade, mas de respeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”.
Além da indenização por danos morais, o banco também foi condenado a pagar diferenças salariais por acúmulo de função, gratificação de gerente operacional e horas extras. A instituição financeira pode recorrer da decisão.
O processo corre em segredo de justiça.