Justiça condena Uber a assinar carteira de todos os motoristas
A Uber foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivo e a efetivar no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os motoristas com os quais tem contrato.
A sentença, do juiz Maurício Pereira Simões, foi tomada nesta quinta-feira (14) e atendeu a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, baseada por denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).
Segundo o juiz, a multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que ficará com 90% do valor, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.
A sentença determina, também, a contratação em regime de CLT em até seis meses após o trânsito em julgado da ação. Após esse período, a empresa fica sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.
Em nota, a Uber, que atualmente registra entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma no Brasil, informou que vai recorrer a decisão.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, disse a empresa.
Justificativa da sentença
Para o juiz responsável pela sentença, ficou evidente que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considera que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.
“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, pontua o juiz.
Ainda segundo justificativa da ação, o MPT recebeu denúncias em 2016 de que os motoristas parceiros da plataforma trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho.
O que diz a Uber
A Uber foi acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação, mas de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados.
Em nota, a empresa afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho.”
Fonte: Correio Baziliense