Justiça do Ceará extingue ação após cliente revelar não conhecer advogado, que já estava suspenso pela OAB

O juiz Thales Pimentel Saboia, da 10ª Vara Cível da Comarca do Ceará, anulou ação de indenização por danos morais contra um banco após constatar inconsistências relevantes na ação. O processo foi extinto devido a um defeito de representação e indícios de litigância predatória. Um dos motivos que levaram à decisão do juiz foi o desconhecimento da ação por parte da autora. Para confirmar as informações, a reclamante compareceu presencialmente à unidade judicial, negou ter conhecimento da ação e do advogado responsável e afirmou não ter consentido seu ajuizamento.

Além disso, foi constatado que o processo já havia sido suspenso, pois o advogado do autor estava afastado pela OAB. Constatou-se também que o advogado representante da parte autora propôs outras seis ações semelhantes na Comarca de Fortaleza, questionando contratos bancários com a mesma argumentação. Isso, somado ao desconhecimento e à falta de consentimento, foi determinante para a sentença. Além da extinção da ação, foi recomendada a expedição de ofícios sobre o caso ao conhecimento da OAB/CE e do Ministério Público, diante da possível caracterização de litigância abusiva.

O escritório Queiroz Cavalcanti atuou pelo banco.