Justiça Eleitoral define tempo de propagandas políticas gratuitas em Sobral

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Sobral, que reúne a 24ª e a 121ª zonas eleitorais, definiu em audiência pública a distribuição do tempo do Horário Eleitoral Gratuito das Eleições 2020. O horário, regulamentado pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, será exibido de 9 de outubro a 12 de novembro, conforme Calendário Eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita será exibida, pelos canais de rádio e televisão, a partir de 9/10, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, será exibida das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As emissoras também devem reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral.

A Rádio Tupinambá FM 100,3 será a emissora geradora das mídias radiofônicas, já a emissora Nordestv exibirá os programas de TV.

Fonte: Sobral de Prima