Justiça Federal anula portaria do Ministério da Saúde que pedia devolução de R$ 20,7 milhões ao município de Sobral
Decisão judicial proferida nesta quarta-feira (09/03) pelo Juiz Federal da 18ª Vara, Sérgio Norões Milfont, anulou a portaria do Ministério da Saúde que pedia a devolução de R$ 20,7 milhões por parte da Prefeitura de Sobral em razão de supostos recebimentos indevidos.
De acordo com a sentença favorável à Prefeitura, houve equívoco do Ministério da Saúde na habilitação de 10 leitos de UTI no Hospital do Coração, que não foi solicitada pelo Executivo Municipal. O município teria sido, inclusive, o responsável por descobrir o erro e repassá-lo ao Ministério.
“De fato, como restou explicado na oportunidade pelo município, nunca houve solicitação para que fossem acrescidos os dez leitos habilitados pela Portaria MS/SAS nº 602, de 18 de julho de 2014, nem seu correspondente custeio. Vê-se, em suma, que o equívoco decorreu do descompasso com o que foi aprovado na Resolução no 16/2013-CIB/CE – Comissão Intergestores Bipartite do Ceará”, destaca a decisão.
Ao mesmo tempo em que comunicou as irregularidades, o município de Sobral requereu que o recurso referente a esses 10 leitos de UTI fosse adequado para ser utilizado em serviços de saúde.
“No entanto, não houve sequer apreciação do requerimento formulado. O Ministério da Saúde ateve-se aos fatos narrados no ofício municipal para decidir, sem maiores motivações, a subtração do recurso do limite financeiro MAC e a obrigação de restituição”, emenda a sentença, completando: “Assim, a necessidade de ofertar o contraditório em benefício do município foi negligenciada pela União ao imputar-lhe obrigação sem considerar suas razões”.