Justiça Federal muda regras e OAB-CE orienta sobre crédito consignado para beneficiários do INSS

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE), por meio das Comissões de Direito Bancário e Direito Previdenciário, orienta a população sobre as recentes mudanças na concessão de crédito consignado, após decisão da Justiça Federal que, em junho, passou a exigir autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados.

O advogado Osvaldo Janeli, membro da Comissão de Direito Bancário da OAB-CE, explica que a decisão suspendeu uma normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dispensava autorização judicial para que mães, pais ou curadores façam empréstimos em nome dos incapazes. “Antes, os representantes de menores, pessoas interditadas, incapazes, tutelados ou curatelados, podiam fazer empréstimos consignados diretamente do benefício dessas pessoas. Agora, é necessário ingressar com um processo judicial para obter autorização. É preciso justificar a finalidade do empréstimo, como, por exemplo, a compra de uma cadeira de rodas, medicamentos ou outro item essencial para a pessoa representada”, afirma.

A ideia, de acordo com o desembargador federal Carlos Delgado, responsável pela decisão, é “evitar que essas pessoas sejam colocadas em situação de extrema vulnerabilidade, em razão da má administração de seu patrimônio por terceiros, que muitas vezes não têm plenas condições de entender os efeitos jurídicos de seus atos”.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, Simone Lima, destaca que a medida ajuda a defender os interesses desses beneficiários. “Com a supervisão judicial, há uma expectativa de que esses recursos sejam direcionados de maneira mais eficaz, garantindo que as decisões tomadas pelos curadores estejam alinhadas com as necessidades e o bem-estar dos beneficiários. Essa abordagem é vista como um passo importante para proteger os direitos e interesses das pessoas que necessitam de assistência”, diz.

Outros beneficiários
Para os demais beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, o advogado Osvaldo Janeli explica que o crédito consignado só é liberado após o desbloqueio do benefício por biometria na plataforma Meu INSS. A mudança, em vigor desde maio, é uma medida de segurança e evita descontos não autorizados.

“Devido às fraudes do INSS, eles inverteram a ordem. Antes, todos os benefícios eram desbloqueados para empréstimo consignado e agora todos são bloqueados, e o beneficiário tem que desbloquear. Porém, o sistema responsável pela tecnologia está com muitas falhas e muitas vezes as pessoas querem fazer um empréstimo consignado e não estão conseguindo, impactando todo o sistema bancário. E isso também está chegando aos escritórios de advocacia”, acrescenta.

O Governo Federal destaca que, antes dos bloqueios, bancos e instituições financeiras tinham acesso à margem consignável de aposentados e pensionistas, podendo oferecer produtos sem que o segurado tenha demonstrado interesse. A partir da checagem por biometria, o segurado decide se deseja que suas informações fiquem visíveis ou não às instituições financeiras.

Dúvidas e orientações
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