Justiça manda Câmara de Sobral pagar salários do vereador afastado Romário Araújo

A sentença do Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Romário Araújo de Sousa, contra ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Sobral, o Sr. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos, foi assinado pelo Juiz de Direito, Aldenor Sombra de Oliveira.
O vereador Romário Araújo de Sousa, afirma que é vereador eleito para a atual legislatura, estando suspenso do exercício do mandato por decisão judicial proferida pela Excelentíssima Juíza Dra. Joyce Sampaio Fontenelle Durval, nos autos do processo 0007434-21.2019.8.06.0167.
Diz que a decisão judicial somente lhe suspendeu o exercício das funções, porém, a Câmara de Vereadores, por meio da Portaria nº 635/2019, requisitou também a suspensão dos subsídios e benefícios do autor.
Aduz que o ato do Impetrado é ilegal e lesou-lhe direito líquido e certo. Assim, pede tutela judicial de urgência com a finalidade de “suspender a eficácia do ato administrativo manifestamente ilegal emanado pelo Presidente da Câmara de Sobral por meio da Portaria nº 635/2019, que suspendeu os pagamentos ao impetrante relativos ao seu cargo de vereador, vez que proferida contra os comandos constitucionais da presunção de inocência, bem como os sólidos precedentes jurisprudenciais recentes dos Tribunais Superiores do País”(pg. 17).
No mérito, pugna pela declaração de nulidade da Portaria nº 635/2019, com o efetivo recebimento dos valores relativos ao cargo de vereador pelo Impetrante.
Acompanhe todos os detalhes na sentença nas imagens abaixo: