Justiça revoga mandado de busca e apreensão de Hilux de Oscar Rodrigues após pedido do Banco do Brasil
Uma decisão judicial envolvendo o prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues, ganhou repercussão nesta terça-feira (9). Inicialmente, a Justiça havia expedido um mandado de busca e apreensão de uma caminhonete Toyota Hilux vinculada a um contrato de financiamento firmado entre o gestor e o Banco do Brasil. O veículo teria sido dado como garantia em uma operação de crédito no valor de aproximadamente R$ 402 mil.
De acordo com informações do processo nº 3004034-98.2026.8.06.0167, movido pelo Banco do Brasil contra Oscar Rodrigues Júnior, a instituição financeira ingressou com ação em 12 de maio de 2026, alegando inadimplência a partir da parcela 42 de um total de 48 prestações do financiamento e solicitando a busca e apreensão do veículo.
No entanto, o próprio Banco do Brasil protocolou, em 21 de maio, um pedido de suspensão integral do processo, incluindo a medida de busca e apreensão, informando que as partes estavam em tratativas de conciliação. Segundo nota encaminhada pelo juiz responsável pelo caso ao Portal Sobral Online, essa manifestação não foi observada quando a decisão de busca e apreensão foi proferida no dia 8 de junho.
Ao identificar o equívoco, o magistrado revogou imediatamente a decisão, evitando prejuízos às negociações em andamento entre as partes. A medida também preserva o direito do banco de, ao final das tratativas, decidir pela continuidade ou desistência da ação judicial.
Na nota de esclarecimento, o juiz destacou ainda a elevada demanda enfrentada pela 1ª Vara Cível de Sobral. Entre os dias 21 de maio e 8 de junho de 2026, a unidade judicial proferiu 215 sentenças, 349 decisões, 74 despachos e 356 atos ordinatórios, números que demonstram a intensa carga de trabalho dos magistrados e servidores.
A equipe da 1ª Vara Cível reafirmou seu compromisso com a prestação jurisdicional de qualidade, pautada pelos princípios da impessoalidade, eficiência e duração razoável do processo, ressaltando a importância do Poder Judiciário na garantia dos direitos e da segurança jurídica da população de Sobral, Forquilha, Meruoca e Alcântaras.

