Legislação eleitoral adapta as eleições de 2020 à pandemia de Covid-19; entenda as mudanças

As eleições municipais de 2020, no Brasil, foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro em primeiro e segundo turno, respectivamente. A mudança da data do pleito — e, consequentemente, de todos os outros prazos eleitorais — foi a principal decorrente da pandemia de Covid-19. Mas, de que outras formas a legislação eleitoral precisou se adaptar para conservar o processo democrático e assegurar a saúde coletiva?

Em julho, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição n° 18, de 2020, que gerou a Emenda Constitucional 107, instrumento normativo que versa sobre o adiamento das eleições deste ano devido à Covid-19.

O texto não só alterou prazos eleitorais como também se adequou à tendência de transmissões ao vivo, permitindo a realização de convenções partidárias de forma virtual, e possibilitou a continuidade da propaganda institucional de órgãos públicos municipais, desde que para tratar diretamente do enfrentamento à Covid-19 e para prestar orientações à população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Mariana Pedrosa compreende que a legislação eleitoral se adequou da melhor forma possível ao contexto pandêmico que enfrentamos. Isso porque a emenda constitucional “tratou do adiamento das eleições sem prorrogação dos mandatos, situação que violaria a soberania popular exercida pelo voto para mandatos com prazos determinados”.

Atos de propaganda eleitoral, principalmente os presenciais, podem ser restringidos dependendo da situação pandêmica em cada município
Legenda: Atos de propaganda eleitoral, principalmente os presenciais, podem ser restringidos dependendo da situação pandêmica em cada município
Foto: Antônio Rodrigues

Limitações de atos de propaganda eleitoral

Um trecho da emenda constitucional, especificamente o inciso VI do parágrafo terceiro, pode causar desgastes. O texto diz que “atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.

Isso significa que atos de propaganda eleitoral, principalmente os presenciais, corpo a corpo, tão tradicionais das campanhas municipais, podem ser restringidos dependendo da situação pandêmica em cada município. E quem decide sobre isso é Estado ou União.

“Não que a lei esteja errada”, pondera Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE. O jurista entende que as realidades distintas da pandemia no País demandam tratamentos diferenciados pelo poder público. Mas, prevê: “Vai ter gente insatisfeita”. Para evitar a utilização política desse artifício da lei, o ideal, segundo ele, é que os critérios utilizados pelos estados, principalmente, sejam o mais claros e objetivos possíveis.

Mariana Pedrosa não acredita que essa disposição afeta, necessariamente, o pleito. “Qualquer exagero ou irregularidade na limitação da propaganda por meio de parecer técnico, visando beneficiar determinados candidatos, pode configurar conduta vedada e ser objeto de representação a ser apreciada pela Justiça Eleitoral”, ressalta, lembrando que conduta vedada pode ser objeto de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
As eleições foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro em primeiro e segundo turno, respectivamente
Legenda: As eleições foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro em primeiro e segundo turno, respectivamente
Foto: Roberto Jaime /TSE

Corpo a corpo não é recomendado

Comícios presenciais e grandes passeatas não são eventos recomendados pelas autoridades sanitárias porque põem em risco a saúde pública e podem, por isso, ser restringidos. “Vai ser um desafio muito grande para os partidos e para os candidatos conseguir equilíbrio (de diálogo com a população) diante de todas essas barreiras, limitações”, diz Fernandes. O jurista lembra, por outro lado, que estão mantidas as propagandas tradicionais em TV, rádio e Internet.

Dia da votação: sem biometria e com horários diferenciados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a identificação biométrica nas eleições de 2020 e promete ainda para este mês de agosto anunciar mudanças nos horários de votação para evitar aglomerações em filas. As propostas analisadas incluem, por exemplo, aumentar a duração do horário de votação e dividir esses horários por faixa etária.

“A expectativa é de que possamos espaçar ao máximo o fluxo de eleitores”, afirmou a jornalistas, no último 5 de agosto, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.