Notícias STF inicia debate sobre a Lei Antifacção e o endurecimento contra o crime organizado Atualizado em 24 ago 2026 Lei Antifacção são classificados como hediondos, não admitindo anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. Penalidades mais severas e agravantes A Lei Antifacção prevê um endurecimento significativo das penalidades, com a possibilidade de aumento da pena de dois terços até o dobro em diversas circunstâncias. Este agravamento se aplica, por exemplo, quando o acusado exerce função de comando ou liderança na organização, mesmo sem ter executado diretamente os atos criminosos. O financiamento das atividades ilícitas também é um fator que eleva a pena. Outras situações que podem agravar a condenação incluem o emprego de armas de uso restrito ou proibido e explosivos, a conexão com outras organizações criminosas e a participação de funcionários públicos. A utilização de crianças ou adolescentes, a existência de relações transnacionais, a infiltração no setor público e o uso de tecnologias avançadas, como drones, sistemas de vigilância e ferramentas de interferência de comunicação, também são considerados fatores para o aumento da pena. O ataque ao patrimônio das organizações criminosas Uma das frentes mais estratégicas da Lei Antifacção é o asfixiamento financeiro das organizações criminosas. Durante a investigação ou o processo, o juiz pode determinar medidas como sequestro, arresto, bloqueio ou indisponibilidade de bens, direitos e valores. Isso inclui ativos digitais, cotas societárias, fundos de investimento, bens de luxo e participações empresariais. A legislação permite ainda a imposição de restrições a atividades econômicas e financeiras, além do bloqueio de sistemas financeiros, meios de pagamento e plataformas digitais vinculadas às organizações. A lei prevê até mesmo a proibição de operações como Pix e transações em corretoras de criptoativos sem autorização judicial. Essas medidas podem ser aplicadas ainda na fase de investigação, antes de uma condenação definitiva, desde que existam indícios suficientes da prática dos crimes. Em casos específicos, o bloqueio pode ocorrer sem a oitiva prévia da parte, com o contraditório sendo exercido posteriormente. Intervenção em empresas ligadas ao crime A Lei Antifacção também estabelece medidas específicas para situações onde há indícios concretos de que uma pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por uma organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia. Nesses casos, o juiz pode determinar o afastamento cautelar dos sócios e a intervenção judicial na administração da empresa. Esta medida visa desarticular a rede de apoio financeiro e logístico que muitas vezes se esconde por trás de fachadas empresariais, garantindo que os lucros do crime não sejam lavados ou reinvestidos em atividades ilícitas. Você encontra mais notícias em nosso site www.sobralonline.com.br e redes sociais. Siga-nos em @SobralOnline para ficar por dentro das últimas atualizações! Compartilhar