Lei do Frete é sancionada com vetos presidenciais e intensifica fiscalização no transporte
A Lei do Frete, aguardada por diversos setores do transporte rodoviário de cargas, foi oficialmente sancionada esta semana, transformando em regras permanentes uma série de medidas que já vinham sendo aplicadas desde março. A nova legislação visa fortalecer a fiscalização e a transparência nas operações de frete, garantindo maior controle sobre o cumprimento das normativas do setor.
A sanção presidencial, no entanto, não ocorreu sem ressalvas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva exerceu seu poder de veto sobre diversos dispositivos que haviam sido acrescentados pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta, gerando um novo capítulo de discussões sobre o futuro da regulamentação do transporte de cargas no país.
Obrigatoriedade do Ciot para o Frete Rodoviário
Um dos pilares da nova Lei do Frete é a consolidação da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Este mecanismo é fundamental para registrar todas as operações de frete, proporcionando uma ferramenta essencial para o controle e a fiscalização. Com o Ciot, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha um instrumento mais robusto para assegurar o cumprimento do piso mínimo de frete, um valor estabelecido para proteger os transportadores e evitar a concorrência desleal.
A implementação permanente do Ciot busca ampliar a transparência nos contratos de frete, coibindo a prática de contratação de serviços abaixo dos valores mínimos definidos. Essa medida é vista como um avanço significativo para a estabilidade econômica dos caminhoneiros autônomos e das empresas de transporte, promovendo um ambiente de negócios mais justo e regulado.
Vetos Presidenciais Geram Debate no Congresso
Durante o processo de sanção, o presidente Lula vetou uma série de artigos que haviam sido incluídos pelos parlamentares. Entre os pontos mais polêmicos está a anistia a multas aplicadas em decorrência dos bloqueios de rodovias que ocorreram após as eleições de 2022. Essa proposta visava anular multas judiciais e administrativas, sanções civis e administrativas, e até mesmo penalidades já inscritas em dívida ativa, que foram impostas a transportadores, empresas e motoristas participantes das manifestações.
A justificativa do governo para o veto aponta para a violação do princípio da separação dos Poderes, além de ferir a garantia constitucional da coisa julgada, uma vez que a medida alcançaria decisões judiciais já proferidas. Adicionalmente, o governo argumentou que a anistia implicaria uma renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pela legislação vigente.
Impacto dos Vetos na Fiscalização e Arrecadação
Outro dispositivo barrado pelo veto presidencial foi o artigo que propunha converter em advertência as multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. Para o governo, essa alteração representaria uma anistia de penalidades administrativas e, novamente, uma renúncia de receita sem a correspondente estimativa de impacto financeiro, o que contraria as diretrizes de responsabilidade fiscal.
A decisão do presidente reforça a postura do governo em manter a rigidez na fiscalização e na aplicação das penalidades para garantir a efetividade da Lei do Frete e a sustentabilidade das políticas públicas de transporte. Os vetos serão agora submetidos à análise do Congresso Nacional, que terá a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot, permanecem em vigor, impactando diretamente o dia a dia do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
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