Em 2026, a Justiça do Ceará concedeu 13.059 medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. Os dados são extraídos do Painel de Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Referente até 30 de junho, o total representa uma média de 72 concessões por dia no Estado.
Em todo o território nacional, mais de 337 mil medidas protetivas foram concedidas somente neste ano. Em relação ao ano passado, foram 22.795 medidas concedidas no Ceará em 2025.
Coordenadora da Casa da Mulher Brasileira do Ceará, localizada em Fortaleza, Daciane Barreto comenta que considera a atualização da Lei um grande avanço. “Várias mulheres nos procuram, principalmente vindas do ambiente corporativo e das universidades, sofrendo violência de gênero, mas que até então não tinham o amparo legal da Lei Maria da Penha. Agora, toda violência perpetrada contra nós, mulheres, com conotação de gênero, tem o amparo legal da Lei Maria da Penha”, destaca.
“O ódio, a misoginia e o desrespeito por sermos mulheres caracterizam a violência de gênero, fruto das repercussões de uma sociedade patriarcal”, detalha Daciane. “Um exemplo comum são conflitos entre vizinhos, mas pelo fato de a mulher estar sozinha e o homem utilizar essa situação de vulnerabilidade para agredir, desrespeitar ou perseguir, isso é considerado violência de gênero contra nós, mulheres. E agora a Lei Maria da Penha passa a amparar esses casos”, afirma.As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens judiciais urgentes para proteger mulheres em situação de violência de gênero, impondo restrições e deveres ao agressor, como:
-Afastamento físico do agressor em relação à vítima, inclusive da casa ou locais de convivência
-Proibição total de contato por qualquer meio de comunicação
-Impeditivo de menções ou publicações sobre a vítima na internet
-Monitoramento eletrônico do agressor, em casos de maior risco
Conforme o defensor público Rafael Vilar Sampaio, que atua no Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), da Defensoria Pública no Cariri, a decisão amplia uma proteção que anteriormente ficava limitada às situações expressamente relacionadas ao ambiente doméstico ou familiar.
“Mas há outras violências de gênero que não estavam sendo cobertas por essa lei, como mulheres perseguidas por homens com quem não tinham relacionamento. Alguns órgãos de justiça não concediam as medidas protetivas sob a fundamentação de que não era violência doméstica”.
Segundo o defensor, a aplicação da Lei Maria da Penha oferece mecanismos específicos que não necessariamente estão disponíveis em outros instrumentos jurídicos: “Sem a lei, essas mulheres recorriam a uma tutela de urgência ou medida cautelar que não era especificamente a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Então, elas acabavam tendo uma proteção menor, mesmo sofrendo uma violência muito parecida com a do âmbito doméstico”, explica.A atualização do STF foi firmada a partir de um caso registrado em Minas Gerais. Na ocasião, uma vítima procurou a Polícia Civil e relatou que vinha sendo ameaçada há cerca de seis meses por um homem que morava próximo a ela. Segundo o relato no processo, o homem dizia que iria se casar com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la caso fosse necessário.O entendimento da Justiça de Minas foi de que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois e, por isso, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não poderiam ser aplicadas. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Supremo e argumentou que essa interpretação restringia a proteção às mulheres e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção de Belém do Pará.Durante a corte, a ministra Cármen Lúcia destacou que essa violência é praticada por questão de poder. “O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei”.
Juízes deverão analisar pedido mesmo fora de juizado especializado
Outro ponto definido pelo STF é que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisá-lo mesmo que não seja responsável por processos de violência doméstica e familiar contra a mulher.Após a análise da urgência, o processo deverá ser encaminhado ao juízo competente ou à vara especializada em violência contra a mulher.“Temos milhares de comarcas no nosso país que ainda não contam com uma vara especial de enfrentamento à violência contra as mulheres. Acredito que teremos mais celeridade na resposta às solicitações de medidas protetivas, já que a concessão deixará de depender exclusivamente de uma vara especializada, algo que não existe em todos os municípios. Isso realmente vem para facilitar”, destaca a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira do Ceará, Daciane Barreto.
Fonte: O Povo

