Liminar garante cobertura do DPVAT mesmo a quem não pagou o seguro

A juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu a liminar, nesta sexta-feira, 02, que garante a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito mesmo ao proprietário que não estiver com o seguro obrigatório pago.
A decisão determina que “apenas para assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso.”
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