Lula assina indulto de Natal, excluindo presos por atos golpistas do 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU), beneficiando presos com penas de até oito anos sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido frações mínimas da pena até 25 de dezembro.

A medida assinada pelo mandatário exclui explicitamente condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, impedindo o perdão a réus dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); e veta ainda crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro acima de quatro anos, peculato e liderança em facções criminosas.

Critérios humanitários foram ampliados: idosos acima de 60 anos, mulheres com filhos até 16 anos ou com deficiência, mães com menos de 21 anos e pessoas com doenças graves precisam cumprir apenas um oitavo da pena. O decreto também prevê comutação de pena – redução de um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes – e perdão de multas inferiores ao mínimo fiscal para condenados em vulnerabilidade econômica.

A tradição do indulto, oriunda do Ministério da Justiça e analisada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mantém rigor similar aos editais de 2023 e 2024, priorizando reabilitação sem comprometer a segurança pública ou a punição a delitos graves contra a democracia e grupos vulneráveis, como violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

O que é indulto natalino?

O indulto natalino é um ato de clemência concedido anualmente pelo presidente da República brasileira, previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que extingue total ou parcialmente penas de presos que atendam a critérios específicos definidos por decreto presidencial.

Tradicionalmente publicado próximo ao Natal, o benefício visa aliviar o sistema prisional superlotado, promovendo reabilitação e reunificação familiar, sem caráter automático (exige análise judicial após o decreto). Diferencia-se de saídas temporárias (“saidões”), pois extingue a pena de forma definitiva, não sendo mera liberação passageira.

Beneficia condenados a penas de até oito anos que cumpriram frações mínimas (um quarto para não reincidentes, um terço para reincidentes), com bom comportamento carcerário. Exclui crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas e racismo.

Após publicação no Diário Oficial, o preso ou defensor ingressa com pedido na Vara de Execuções Penais, anexando certidões de pena, atestados médicos (para doentes graves ou idosos) e comprovantes de não reincidência. O juiz avalia e concede se enquadrado, podendo incluir comutação de pena (redução).

Dosimetria

O Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023), que altera critérios para cálculo e redução de penas, especialmente beneficiando condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal em dezembro de 2025. O texto beneficia Bolsonaro e outros condenados pelos atos golpistas.

Na madrugada de 10 de dezembro, o plenário da Câmara aprovou o texto por 291 votos favoráveis contra 148 contrários, após debates intensos e inclusão na pauta pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB). Lula já sinalizou que vai vetar a matéria e ele poderá publicar o veto oficialmente no dia 8 de janeiro, data simbólica para o tema.

Fonte: GC+