Lula assina MP para taxar “super-ricos” e rendimentos de fundos; entenda

Medida Provisória prevê cobrança de 15% a 20% sobre o rendimento de fundos exclusivos, os fundos dos "super-ricos"

Medida Provisória (MP) que prevê a cobrança de 15% a 20% de taxa sobre rendimentos de fundos exclusivos foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A MP deve gerar arrecadação de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

A ação impacta diretamente os investimentos aplicados nos chamados fundos dos “super-ricos”. Lula assinou a MP na mesma cerimônia em que sancionou a nova política de reajustes de salário mínimo e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda.

Outra iniciativa, um Projeto de Lei que tributa o capital aplicado em paraísos fiscais, também foi anunciado pelo presidente e enviado ao Congresso.

MP dos “super-ricos”

De acordo com o governo Lula, o texto da MP determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano no formato “come-cotas”, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.

Uma alíquota de 10% será tributada dos investimentos de quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do Governo é de arrecadar R$ 24 bilhões até 2026.

O que são fundos exclusivos

Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.

Segundo estimativas do Governo Federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.

Como será o PL das Offshores e Trusts

Esse projeto de lei prevê a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no Exterior (Offshores), com alíquotas progressivas de zero a 22,5%.

Atualmente, esse tipo de aplicação no Exterior só é tributada quando resgatada e remetida ao Brasil.

No que se refere às Trusts, o texto do PL introduz o conceito de tributação da modalidade, que não é prevista ainda na legislação brasileira.

Trust é uma modalidade que se refere a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa seus bens para uma terceira pessoa administrar.

Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.

A MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente. Tanto a MP quanto o PL serão enviados na sequência das assinaturas para apreciação do Congresso Nacional.

Fonte: O Povo Online