Mãe denuncia que marido estuprou a filha e outras crianças em Jaibaras em Sobral

“Morava com um monstro e não sabia”, diz mãe de
de criança vítima de estupro de vulnerável

Uma mãe que é evangélica e reside no distrito de Jaibaras, zona rural de Sobral, gravou um vídeo e publicou nas redes sociais para denunciar que o marido, um Diácono de 33 anos da Igreja onde ela congrega é suspeito de cometer crimes de estupro de vulnerável da própria filha e de outras crianças. Segundo testemunho da mãe ela disse que morava com um mostro e não sabia e espera que justiça seja feita, “Que seja feita a vontade do Senhor e a justiça do Senhor não é muito agradável mas eu tive que fazer porque na hora que postaram a foto dele postaram uma minha e muitas pessoas não vão entender a dor que eu tô sentindo, muitas pessoas não vão entender. A minha filha ali também foi vítima e aí eu fui saber hoje, porque eu realmente tentei e conversei com ela e ela disse que ele ameaçava ela, para não contar, e assim foi com todas as crianças”, desabafou a dona de casa.

O homem já está preso na Delegacia Regional de Sobral que investiga o caso.

O que diz a Lei – Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4º Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Antes da Lei 12.015/09

Presunção de violência

Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:

a) não é maior de catorze anos;

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.