Mais de 88 mil cearenses que receberam auxílio emergencial devem declarar no IR 2021
Mais de 88 mil cearenses, beneficiados pelo auxílio emergencial do Governo Federal em 2020 que tenham rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado estão obrigados apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021. O dado foi informado pela Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser entregue entre 8h da manhã do dia 1º de março e o último segundo do dia 30 de abril.
Saiba como declarar o auxílio
Valores recebidos do auxílio são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apresentados desta maneira na ficha de “rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica”, informa a Receita Federal.
De acordo com a Receita, nem todos os beneficiários dos pagamentos emergenciais terão de submeter a declaração do Imposto de Renda. Os contemplados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e devolveram o benefício até o dia 31 de dezembro não precisarão declarar.
Pela entrega da declaração, quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso.
Quem recebeu o auxílio e somou menos de R$ 22.847,76 em rendimentos ao longo do exercício 2020 também não precisa declarar.
Fonte: Diário do Nordeste