Microempreendedores já podem usar a própria residência como sede da empresa

Entrou em vigor a lei (Lei Complementar 154/16) que autoriza o microempreendedor individual (MEI) a utilizar a própria casa como sede de sua firma, desde que não seja indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
A medida alterou a lei que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e tem como objetivo facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
Mas deixa claro que essa permissão só será concedida nos casos em que o negócio não exigir um local próprio, a exemplo de comércio em geral ou prestação de serviço que represente perigo ou perturbação aos vizinhos.
Entre os beneficiados estão, por exemplo, piscineiros e cozinheiros que fornecem refeições prontas. Hoje, o custo de se manter endereço comercial é uma das dificuldades do empreendedor ao abrir o próprio negócio.

Com Informações da Agência Câmara Notícias

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