Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra ex-prefeita de Varjota
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Carnaubal, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra Rosa Cândida de Oliveira Ximenes, ex Prefeita de Varjota e o seu marido Glediston Paulino Ximenes, mais conhecido como “Glerton Paulino”, ambos do MDB.
A ação indica que a ex Prefeita Rosa Cândida cometeu, em parceria com “Glerton Paulino”, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente tendo praticado ato visando fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto, na regra de competência, regra transcrita no art. 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Trata-se de fato ocorrido durante o pleito municipal de 2016, quando Rosa Cândida, então Prefeita Municipal, em concordância com “Glerton Paulino”, exonerou servidor por supostamente não estar alinhado à candidatura de sua aliada política, Célia Rodrigues (MDB), atual Prefeita de Varjota, representando claramente, na visão do Ministério Público, uma retaliação eleitoral.
No âmbito da Petição Inicial, o Promotor de Justiça da Comarca de Varjota, indica que a prática vai contra o princípio constitucional da Moralidade e que embora a Constituição Federal vede essas práticas, “muitos chefes do executivo municipal, inebriados pelo ranço imperial, ainda acreditam que a consagração das urnas permite a premiação dos seus asseclas, cabendo aos opositores a cominação de castigos e punições. As demissões arbitrárias perpetradas, FEITAS COMO FORMA DE CHANTAGEM”.
O Ministério Público acrescenta: “Lamentavelmente, em pleno Século XXI, as perseguições também se fizeram presentes neste Município de Varjota, já que o servidor não alinhado ao grupo político do alcaide, ou que supostamente votou em candidato diverso daquele apoiado pela Prefeita Municipal, sentiram o peso da opressão da demandada. A punição deu-se com a sua exoneração imediata, mesmo estando em período vedado pela legislação eleitoral”.
Embora não fosse gestor público à época do ocorrido, o Ministério Público também requer a condenação de “Glerton Paulino” em virtude de, na visão do MP, ter induzido ou concorrido para a prática do ato de improbidade, o que foi comprovado por meio de áudios de redes sociais, por meio dos quais o integrante do MDB de Varjota ameaça os que ele chama de “traíras” e sugere que o servidor exonerado trabalhará “só se ele for brocar um roçado”, conforme transcrição do áudio realizada na peça inicial do MP.
Ao final, o Ministério Público requer a condenação de Rosa Cândida de Oliveira Ximenes, ex-gestora municipal e de seu marido “Glerton Paulino” pela prática de ato de improbidade administrativa, o que pode ensejar na perda da função pública (se houver) e na suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, dentre outras penalidades descritas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Ação Civil Pública foi protocolada no final do mês de dezembro de 2019 e tramita na Vara Única da Comarca de Varjota, sob o nº 0060005-27.2019.8.06.0180, podendo ser consultada por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Sobral em Revista
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