Ministério Público do Ceará recomenda suspensão de contrato em Sobral por irregularidades

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das 7ª e 8ª Promotorias de Justiça de Sobral, emitiu uma recomendação ao prefeito e ao secretário executivo das Finanças de Sobral para suspender um contrato de assessoria jurídica. O contrato está relacionado à estruturação de operações de cessão onerosa de créditos, incluindo precatórios do antigo FUNDEF.

Contratação sem licitação levanta questionamentos

O MPCE destacou a falta de demonstração adequada da inviabilidade de competição, necessária para justificar a contratação direta. O município não comprovou a especialização do escritório contratado, conforme exigido pela Lei Complementar nº 208/2024.

Honorários de 4,5% e ausência de valor máximo

Outro ponto de preocupação é a remuneração de 4,5% sobre o valor bruto dos créditos, sem um teto financeiro definido. Essa prática pode comprometer recursos destinados à educação.

Recursos dos professores no centro da preocupação

A proteção dos recursos do FUNDEF é um foco central, com a necessidade de destinar 60% dos valores aos profissionais do magistério, conforme a legislação vigente.

Documentos produzidos em curto intervalo chamam atenção

O MPCE questiona a sequência de atos administrativos, com documentos importantes sendo produzidos no mesmo dia, levantando dúvidas sobre a consistência do planejamento.

Educação e Conselho do FUNDEB não foram ouvidos

A ausência de manifestação da Secretaria Municipal da Educação e do CACS-FUNDEB também foi destacada, exigindo sua participação antes de qualquer avanço na cessão dos créditos.

O MPCE estabeleceu um prazo de dez dias úteis para que a administração municipal suspenda o contrato e tome medidas corretivas. O descumprimento pode levar a ações judiciais. A recomendação foi assinada pelos promotores Jonas Veprinsky Mehl e Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro.

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Fonte: sobralemrevista.com.br