Ministério Público proíbe Palmeiras Country Club de realizar festas

O juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva  concedeu liminarmente a proibição da promoção de eventos festivos, musicais ou promocionais na sede do clube réu até decisão em contrário, sob pena de multa por evento de 30.000,00. O clube deverá cumprir a liminar de imediato.
Processo: N° 44658-37.2012.8.06.0167

Valor da Causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais
Autor: Ministério Público
Réu: Palmeiras Country Club
O  despacho do Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva acata a solicitação do Ministério Público que propôs ação civil pública em face do Palmeiras Country Club, pessoa jurídica de direito privado, qualificada sob o fundamento de que funciona na sede da parte requerida atividade festiva e recreativa produzir poluição sonora infringindo a legislação em vigor.

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